A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 21/08/2020
Segundo a Constituição Federal de 1988, todo cidadão brasileiro tem direito á liberdade de “ir e vir’. No entanto, existem casos extremos em que ocorre a privação dele, como, por exemplo, a internação involuntária de dependentes químicos. Ela é causada muitas vezes pelas dificuldade de tratar usuários de substâncias químicas, sejam drogas ilícitas ou licitas, ocasionada pelo preconceito em relação a eles.
Primeiramente, segundo a Organização Mundial da saúde (OMS), a dependência química é considerada um distúrbio psiquiatra. No entanto, no Brasil, assim como em outros países, ainda existe o preconceito em relação a essa doença, o que faz ela ser vista apenas como má índole do usuário. Desse modo, a pessoa com essa dependência não recebe o suporte adequado para a sua melhora e acaba não conseguindo melhorar sem medidas extremas como a internação.
Ademais, cerca de 27% dos brasileiros afirmam ter um parente próximo envolvido com o consumo de drogas. Portanto, a dependência química se faz presente na vida de muitas pessoas, podendo ser usada por familiares ou pelo poder judicial a medida de internação involuntária, realizada contra a vontade do individuo. Porém, quando administrada de forma incorreta, sem o devido atestado psiquiátrico, ela pode ocasionar na piora do paciente, por ser uma intervenção bastante intensa.
Portanto, para melhoria do tratamento de usuários químicos, medidas são necessárias. Dessa forma, o Ministério da Saúde, em parceria com as emissoras de televisão, deverá informar toda a população a respeito de como agir e ajudar os seus familiares que apresentam essa doença, por meio de campanhas educativas exibidas na televisão, para que mais pessoas consigam adquirir a liberdade química sem passar por medidas extremas como a internação involuntária.