A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 21/08/2020
A internação involuntária de pessoas com dependência química é aquela em que ocorre por determinação médica, sem o próprio consentimento do paciente. Diferentemente da internação compulsória, que é realizada por decisão judicial, esse procedimento é requerido pelos familiares ou por servidor público da área da saúde a um médico que avalia a necessidade ou não da referida internação. No Brasil, esse instituto foi aprovado recentemente e tem sido alvo de debates, dado o seu caráter polêmico.
Dentro desse contexto, é importante observar que a internação involuntária de dependentes químicos só pode ser realizada após a autorização médica para o feito. Nesse turno, dados do Datafolha revelam que cerca de oitenta por cento dos cidadãos brasileiros apoiam esse tipo de tratamento, demonstrando a confiança da população na internação como forma eficaz de reabilitação. Entretanto, o que poucos sabem é que a involuntariedade do internamento pode ser um grave desrespeito aos direitos individuais conferidos pela Constituição Federal.
Sob essa ótica, o dependente químico que está consciente e não oferece risco à própria vida ou à de outrem não pode ser internado sem o seu consentimento. Bem como assevera Nelson Mandela, liberdade parcial não é liberdade, e tolher esse direito é agir contra os preceitos tutelados pelo Estado Democrático de Direito.
Diante dessa perspectiva, conclui-se que a internação involuntária necessita de regras específicas para que não viole direitos fundamentais do ser humano. Assim, o governo deve instituir expressamente os casos em que podem ser avaliados para tal fim, demonstrando o caráter excepcional da medida. Ademais, como forma de prevenção, é de fundamental importância que haja campanhas de conscientização promovidas pelo governo, por meio da divulgação midiática demonstrando o mal causado pelas drogas nos institutos educacionais, bem como em locais públicos. Assim, o conhecimento promove a saúde pública.