A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 21/08/2020
De acordo com o matemático René Descartes,não existem métodos fáceis para resolver problemas difíceis.Nesse sentido,é necessário que as pessoas tenham consciência que há particularidades quando se trata das internações de dependentes químicos,seja ela voluntária ou involuntária.Nesse contexto,é indubitável a existência de viciados em drogas que não possuem o pleno reconhecimento de que precisam ser internados,logo eles precisam de alguém para impor a decisão,já em outros casos há pessoas que optam por não serem internados,tendo o direito da escolha para si.
Primeiramente,parafraseando o artigo 10216 da Constituição,a internação psiquiátrica involuntária garante a proteção aos direitos da pessoa com transtorno mental.Aliado a isso,é importante compreender que quando algum consanguíneo do dependente químico escolhe fazer o tratamento no mesmo,e o viciado não está com boas condições psíquicas para dizer se quer ou não se tratar,é inquestionável a necessidade de fazer a operação no paciente.
Em segundo plano,citando o filósofo Aristóteles,o homem é naturalmente político.Nessa visão,quando o viciado em drogas tem a plena consciência e diz se quer ou não fazer o tratamento para deixar de usufruir os componentes químicos a palavra dele é a que prevalece,logo o procedimento já passa a ser uma intervenção voluntária.
De acordo com os fatos supracitados,é necessário que o Estado brasileiro ,em parceria com a comunidade midiática, conscientize as pessoas de que cada situação dos dependentes químicos devem ser tratados de forma particular,para que as pessoas não generalizem e nem tratem todas as situações apenas de uma forma,a fim de tratar de maneira mais justa e segura cada viciado em drogas no Brasil.