A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 20/08/2020

Segundo o estudioso Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar da população. Nessa lógica, ganha notoriedade, no Brasil, a internação involuntária de dependentes químicos, uma vez que essa classe social pode colocar em risco a própria saúde e tornar conturbada a socialização.

Em primeira análise, cabe inferir que conforme a Constituição Brasileira de 1988, todos têm direito à segurança e saúde. Nessa perspectiva, evidencia-se, na sociedade brasileira, a internação não voluntária de pessoas que sofrem com a dependência química, visto que estas podem prejudicar a própria saúde e dificilmente buscam ajuda para largar o vício.

Em segunda análise, deve-se enfatizar que de acordo com o filósofo Durkheim, o homem, mais do que formador da sociedade, é parte dela. Logo, é de fundamental importância as ações realizadas por este perante um meio social. Nesse sentido, é notório, que a involuntariedade para o tratamento contra a dependência são necessárias,  quando legalizadas, para a melhoria do convívio social, dado que os dependentes químicos, sob efeitos das substâncias, tendem a ocasionar prejuízos a sociedade.

Faz-se imprescindível, portanto, que o Estado elabore um projeto que viabilize, seguindo os protocolos estabelecidos pelo Poder Legislativo Brasileiro, a internação involuntária de dependentes químicos pelo cônjuge ou filhos. Tal intervenção deve ser baseada na incrementação de centros de reabilitação e reintegração, de forma gratuita, para pessoas que dependem de certas substâncias em todo o território brasileiro. Assim, a saúde e seguridade do dependente seriam garantida, além da melhoria no processo de socialização.