A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 05/11/2020

Promover o bem de todos está previsto no artigo 3° da Constituição Federal (CF/88). No entanto, essa lei está em desacordo com a realidade vivida por aquelas famílias que precisam da internação involuntária de dependentes químicos, para algum membro de sua família que tem alguma dependência em droga. Assim, os problemas decorrentes pelo vício necessitam ser combatidos a fim de que os direitos reservados sejam assegurados.

É fundamental pontuar, primeiramente, que a maioria dos dependentes químicos recusam ajuda. Nesse contexto, pode-se avaliar que os familiares necessitam da autorização da interação involuntária, para que essas pessoas dependentes em drogas poça ser ajudada mesmo não querendo. Assim sendo, é importante disseminar a mídia para atenuar a problemática.

Outrossim, existe a falta de clinicas de reabilitação gratuitas, que corrobora com o aumento de dependentes químicos. Baseado nisso, nota-se a ineficácia a lei. Desse modo,  segundo o pensador Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população. Por conseguinte, tem-se uma notória consequência ou resultado que evidencia a necessidade de mudança.

Portanto, é mister que o estado, por meio de suas diligências, suprima o problemas. Nesse viés, é importante que o mistério da saúde, por meio da mídia, faça postagens nas redes sociais, incentivando a internação involuntária dos dependentes em drogas. Assim sendo, para que coloque fim a esse desafio da realidade contemporânea, e comece a aplicar o artigo 3° da Constituição Federal.