A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 22/11/2020
Antes de começar uma discussão é importante compreender o que é a internação involuntária, ela ocorre quando o dependente químico é internado sem que ocorra sua manifestação de vontade, ela é determinada por um médico capacitado e com a aprovação da família. No Brasil, a internação involuntária de dependentes químicos é aceita por grande parte da população, como mostra a pesquisa do Datafolha que aponta que oito em cada dez brasileiros apoiam a internação involuntária. No entanto, a internação involuntária é um extremo, muitas vezes necessário, fazendo necessário a avaliação de cada caso em especifico, garantindo a vontade do dependente, mas também considerando os efeitos das substâncias químicas a capacidade de autocontrole.
A lei 10216/04 já previa a internação involuntária de um indivíduo com transtornos mentais que o tornasse incapaz de emitir sua vontade. No entanto, no caso de dependentes químicos a situação se torna mais complexa, pois diferente de pessoas com transtornos mentais, os dependentes químicos mantém sua percepção da realidade, eles sabem que são dependentes. Porém eles tem sua capacidade de autocontrole comprometida, sendo difícil a distinção de indivíduos que optam por continuar se drogando por livre arbítrio e aqueles que não mais autocontrole, é nesses casos que surge a famosa frase: “eu quero parar, mas não consigo”.
Outro ponto importante é o fato de que a internação não é uma solução mágica, diversos pacientes de instituições de reabilitação passam por recaídas frequentes, muitas chegam ao ponto de abandonar o tratamento. Esse problema se da, em sua maioria das vezes, pelo afastamento do dependente químico de seu núcleo familiar, já que as instituições se localizam fora do local de convívio dos pacientes o que provoca um isolamento do dependente. Uma vez que é de conhecimento geral que a família é o grande pilar de qualquer pessoa, estar cercado por afeto é um forte motivador da recuperação dos dependentes químicos.
Logo, a internação involuntária não deve ser amplamente adotada como uma solução mágica, muito menos deve ser deixada de lado, ele deve ser utilizada somente em medidas extremas, da forma como a lei já prevê. Para muito além disso, e de fundamental importância que o poder público descentralize seu instrumento social, levando-o as áreas mais periféricas, ao local de convívio da população que precisa de assistência, a fim de que o dependente se sinta em um ambiente confortável para sua reabilitação ao convívio social.