A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 24/11/2020
A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, garante, em seu artigo sexto, uma série de direitos sociais. No entanto, apesar de tal garantia, o que se observa na sociedade brasileira atual é a não aplicação desses direitos na prática, visto que a internação involuntária de dependentes químicos se tornou um problema expressivo. Sob tal óptica, é imprescindível um debate sobre a atuação do Estado e da sociedade brasileira na resolução dos impasses.
Primordialmente, nota-se que a falta de políticas públicas é causa expressa da questão. Sobre isso, Abraham Lincoln, célebre personalidade política americana, disse em um de seus discursos que a política é serva do povo e não o contrário. Em relação a tal afirmação, percebe-se uma inconformidade sobre a problemática da internação forçada dos dependentes químicos e o Estado brasileiro, no sentido de que, ao contrário do que Lincoln explanou, a política atual não serve o povo com ações, planos e metas públicas que atuem no assunto abordado, fazendo com que sua resolução seja quase utópica.
Ademais, a ausência de consciência social é causa secundária do problema. Nesse sentido, o filósofo, Karl Marx, teceu diversas críticas em seus estudos sobre a atuação governamental em relação à educação cidadã nas sociedades. Em se tratando da hospitalização involuntária de adictos químicos, que abala os direitos como ser social, é possível perceber que as críticas de Marx se fundam, pois o governo brasileiro não promove devidamente a conscientização nacional em nenhuma de suas imagens, ferindo, assim, a cidadania e como garantias sociais.
Por fim, medidas devem ser tomados para a resolução da problemática. Sendo assim, o Ministério da Educação, por meio de palestras em escolas e universidades, deve criar um projeto socioeducativo, com oficinas, palestras e debates, para promover a conscientização social sobre a internação involuntária de dependentes químicos na sociedade brasileira. Tais eventos devem ter alcance nacional, inclusive com transmissões ao vivo pela internet. A fim de que as garantias constitucionais, tenham eficácia plena no presente.