A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 03/12/2020

Ao refletirmos criticamente a respeito da internação de dependentes químicos sem o seu consentimento, percebe-se a forma imprudente que a família e as instituições privadas de saúde agem, se desdobrando em diversos problemas como a quebra de direitos humanos e o acarretamento de doenças psicológicas ao paciente, advindas do abandono familiar e da falta de acompanhamento psicológico.

Essa dependência de substâncias ilícitas, dentre inúmeros motivos que levam a uma internação sem autorização do paciente, como os transtornos mentais, consequentemente acarreta problemas psicológicos causados, em sua grande maioria, pela negligência com os direitos do indivíduo por parte das clínicas de reabilitação. Direitos esses, que estão assegurados na Constituição Federal pelo art. 1º, no qual explicitamente diz que deve haver o acesso garantido à saúde pelos possuintes de algum transtorno mental.

Convém lembrar que, na história houveram casos marcantes de pessoas internadas e abandonadas pelos seus familiares sem o seu consentimento devido, em instituições que se encontravam em condições precárias. Como o Hospital Colônia de Barbacena, no Rio de janeiro, que aceitava todos que ali eram deixados. E em decorrência do modo que eram tratados e pelo abandono de parentesco, já que grande parte dos usuários necessitam de acompanhamento psicológico e das famílias para tratar seus vicios, cometiam suicídio.

Em suma, o Ministério da Saúde tem que estar monitorando as clínicas e hospitais por meio de vigilância física e sanitária mensalmente, assim, revendo se os direitos humanos da constituição estão sendo assegurados àqueles que ali estão. Ademais, o poder Legislativo tem que colocar em vigor novas leis para assegurar que o dependente químico tenha seu direito de decidir sobre sua entrada na reabilitação, por meio da criação de uma sansão.