A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 04/12/2020

Ao refletirmos criticamente a respeito da internação involuntária de dependentes químicos, ou seja, colocá-los em clínicas para sua reabilitação sem consentimento do usuário, percebe-se a forma imprudente que a família e as instituições privadas de saúde agem, desdobrando-se em diversos problemas, como a quebra de direitos humanos e o acarretamento de doenças psicológicas ao paciente, advindas do abandono familiar e da falta de acompanhamento psicológico.

Essa dependência de substâncias ilícitas, está dentre os inúmeros motivos que levam a uma internação sem autorização do paciente, como os transtornos mentais. Consequentemente, acarreta problemas psicológicos, causados, em sua grande maioria, pela negligência com os direitos do indivíduo por parte das clínicas de reabilitação. Esses nos quais, estão assegurados na Constituição Federal pelo art. 1º, no qual explicitamente diz que deve haver no país o acesso garantido à saúde pelos possuintes de algum transtorno mental.

Convém lembrar que, na história houve casos marcantes de pessoas internadas sem seu consentimento, em instituições em situações precárias. E lá, abandonadas pelos seus familiares. Dessa forma, instituições de abrigo como o Hospital Colônia de Barbacena, no Rio de janeiro, teve uma grande demanda de pacientes. E em decorrência da quantidade de pessoas em um mesmo local, do modo no qual os pacientes eram tratados e pelo abandono de parentesco, cometiam suicídio. Assim, pois grande parcela dos usuários necessitam de acompanhamento psicológico e das famílias para tratar seus vícios.

Em suma, o Ministério da Saúde tem que estar monitorando as clínicas e hospitais por meio de vigilância física e sanitária mensalmente. Assim, revendo se os direitos humanos da constituição estão sendo assegurados àqueles que ali estão. Para que assim, casos deploráveis de negligência contra usuários diminuam em todo país.