A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 09/02/2021

De acordo com  o artigo 5° da Constituição Federal de 1988, é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garatir todos os direitos básicos de cada cidadão. Entretanto tendo em vista a atual situação do país, observa-se que tal objetivo não é realizado, uma vez que muitos dependentes químicos carecem usualmente desses recursos. Diante disso, deve-se analisar como a ineficiência de políticas públicas e a omissão familiar provocam a problemática em questão.

Em primeira análise, é válido ressaltar que a falta de políticas públicas corrobora para a situação. Isso acontece porque o Estado deixa de cumprir o artigo 5° da Constituição Brasileira, pois não promove de maneira eficaz a reinserção dessas pessoas na sociedade. Nesse sentido, em Junho de 2019, foi alterado o projeto antidrogas permitindo a internação involuntária ou compulsória desses cidadãos, com o intuito da desconcentração destes no ambiente social. A esse respeito, segundo Luís Tófoli, professor da Unicamp que pesquisa sobre políticas de drogas afirma que, apesar da internação aparecer no imaginário e na ficção como solução definitiva ela possue o mesmo índice de recaídas dos demais tratamentos. Consequentemente, é fato que essa alteração na Constituição tem o objetivo da desinserção desses usuários da esfera local como uma medida higienista.

Em segunda análise, é fundamental enfatizar que a omissão familiar é outro fator problema. Isso acontece porque geralmente o indivíduo é internado sem o seu consentimento ou familiar e além do mais, não é totalmente viável. Nesse viés, para muitos especialistas como o Secretário Estadual da Saúde, Ismael Alexandrino a área da saúde mental ainda carece de amadurecimento, pois não é considerada. Logo, a ideia não é necessariamente necessariamente deixar de atender dependentes químicos, mas sim ampliar sua atuação. Nessa lógica, toda essa intervenção acaba sendo excludente e não promove o desenvolvimento social.  Por consequência, essa ação só deve ser feita em casos extremos caso contrário a melhor alternativa são as terapias.

Depreende-se, portanto, que a ineficiência de políticas públicas e a omissão familiar contribuem para a problemática em questão. Sendo assim cabe ao governo, juntamente, com o Ministério da Saúde- orgão responsável pela saúde dos brasileiros- fornecer recursos necessários a esses indivíduos. Isso por meio de campanhas e palestras, criação de programas sociais, contruções de alas hospitalares, a fim de reduzir o índice de dependentes. Além disso, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) deve intervir com o apoio do governo oferecendo consultas gratuitas, acompanhamentos, tratamentos e apoio psiquiátrico. Como efeito, é de se esperar que haja o pleno funcionamento coletivo cumprindo assim, o artigo 5°.