A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 06/04/2021

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 6º, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando a internação involuntária de dependentes químicos no Brasil é analisada. Haja vista que, o psicológico do indivíduo e seus direitos de liberdade são afetados com essa iniciativa. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a avaliação dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar existência da Lei 13.840/19, que permite a internação involuntária de dependentes químicos, para parte da população, tida como negativa. Contudo, de acordo com Cícero, filósofo e advogado romano, “para que possamos ser livres, somos escravos das leis”. Nesse sentido, torna-se evidente que, uma vez que um indivíduo é dependente, ele não possui discernimento para viver em sociedade, pois não consegue ter o controle de suas vontades, o que faz com que esse cidadão não cumpra com seu dever social, sem ser um risco para si e para a sociedade com um todo.

Ademais, é importante frisar que o ato de hospitalizar uma pessoa sem que essa tenha permitido, gera traumas irreversíveis. Segundo a definição da Organização Mundial da Saúde, “saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença". Seguindo essa ótica, uma pessoa não se tornará saudável caso possua traumas causados, nesse caso, por ter sido forçada a algo que não queria, visto que, isso configura-se como violação do proposto pela OMS. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde elabore campanhas que busquem mostrar para a sociedade o quão prejudicial é o consumo demasiado de drogas, a fim de mitigar a realidade deturpada vivida pela sociedade brasileira. Além disso, que o Poder Legislativo execute - de forma efetiva - leis já existentes, para que a liberdade não seja uma consequência, e sim uma garantia. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.