A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 10/05/2021
No dia 6 de junho de 2019, o Governo federal sancionou uma lei que permite a internação involuntária de dependentes químicos no Brasil. Contudo, este procedimento não é realizado de forma efetiva, pois dificulta o tratamento do dependente, uma vez que é obrigado a fazê-lo contra a sua vontade, e a sua adequada reinserção na sociedade.
Segundo essa lei, a internação poderá ser solicitada por um familiar ou responsável legal, servidor público das áreas de Saúde, de Assistência Social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), sendo formalizada por decisão médica. Consequentemente, muitos dependentes fazem um tratamento contra a sua vontade e sem uma motivação, logo, não surte nenhum efeito.
De acordo com a psiquiatra Renata Vargens, embora aparentemente facilite o trabalho do médico conduzir um paciente para um tratamento compulsório, ele por si só não vai fazer o efeito necessário para que o mesmo mude o seu estilo de vida.
Além disso, a falta de socialização e sociabilidade e a individualidade típica da sociedade moderna são fatores que submetem o homem à situações que o levam a procurar um refúgio nas drogas. Dessa forma, a sociedade mantém um preconceito com os dependentes químicos e preferem isolá-los, o que dificulta ainda mais no tratamento.
Diante disso, para que a lei de internação involuntária faça realmente a diferença, é necessário que medidas que aliviem os desafios de dependentes químicos no Brasil sejam tomadas também. Portanto, o Governo Federal, em parceria com o Ministério da saúde, deve criar programas que deem assistência a essas pessoas, para que façam seus tratamentos e os ajudem a se reintegrar à sociedade. Assim, eles poderão viver suas vidas normalmente depois de se tratarem.