A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 02/08/2021
O “Holocausto brasileiro”, ocorrido na década de 1960 na cidade de Barbacena, foi responsável pela morte de 60 mil pacientes psiquiátricos, os quais, sob intenso tratamento desumano, foram internados de forma involuntária. Nesse contexto, nota-se, contemporaneamente, que a internação involuntária de doentes, como a de dependentes químicos, torna-se uma ação punitiva. Tal fato se justifica porque a condução involutária do paciente é ineficiente frente a condução consentida, além disso, a política de redução de danos mostra-se melhor para o tratamento de dependentes químicos.
Primeiramente, é preciso elucidar que o tratamento forçado à pessoa viciada é um ato muito mais próximo do proibicionismo do que de um tratamento médico, haja vista que a ideia é manter o doente longe das drogas ao invés de eliminar o desejo fisiológico e mental do corpo pelos efeitos dos entorpecentes. Segundo a Anistia Internacional, um dos orgãos defensores dos direitos humanos, a abordagem da abstinência para o tratamento dos viciados não está amparada na literatura científica e já se mostrou ineficaz, inclusive abrindo espaço para a violação dos direitos dos doentes, como tortura e privação de liberdade. Nesse sentido, percebe-se que o tratamento humanizado, em que o doente tem seus direitos garantidos, torna-se muito mais eficiente, pois o indivíduo convence-se que os meios utilizados são para o seu bem, resultando em aproximação entre paciente e a equipe de saúde.
Outrossim, pode-se notar que as medidas que visam reduzir o dano causado pelas drogas aos viciados é uma melhor saída que meios proibicionistas, dado que na primeira estratégia a redução de uso é progressiva, suavizando a desintoxicação do corpo do doente e mantendo sua sensação de liberdade, enquanto na segunda estratégia o corpo sofre um grande revés fisiológico, causando dor e desespero ao paciente. De acordo com Dartiu Xavier, psiquiatra e professor da Universidade Federal de São Paulo, a política de redução de danos justifica-se em 95% dos casos, excetuando aqueles quadros em que o doente tem problema mental grave. Logo, fica claro que tratar indivíduos viciados de maneira progressiva é mais benéfico ao doente e também à sociedade.
Desse modo, faz-se necessário criar medidas que assegurem aos dependentes químicos tratamentos médicos eficientes e humanizados. Para isso, será necessário que o Ministério da Saúde, por meio da criação de alas psiquiátricas em hospitais comuns, ofereça programas de saúde que visem a redução de danos pelo uso de entorpecentes, para que, assim, a eficiência no tratamento dos viciados seja maior. Ademais, é preciso que o Congresso Nacional revogue a lei que permite a internação involuntária, dessa maneira, garantindo os direitos de liberdades individuais dos doentes. Feito isso, o Brasil poderá evoluir para uma sociedade em que doentes químicos são tratados com bases nos direitos humanos.