A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 11/11/2021

No livro vergonha da Brittany C. Cherry o pai do protagonista Jackson é mostrado diversas vezes abusando do álcool por ter problemas de com depressão e luto, ele usa excessivamente diversos tipos de bebidas para não ter que lidar com o luto. As drogas possuem ligação direta com o caos, o acometimento de crimes, acidentes de trânsito e toda sorte de destruição familiar e social estão associados ao seu consumo além de levar o dependente químico a um status de zumbi e, não raro, à morte.

A internação compulsória, Além de dar margem para uso arbitrário, será aplicada, frequentemente, com violência, porque sua principal preocupação não é a saúde, mas a estética. Afinal, deseja-se uma limpeza rápida, involuntária de um grupo marginalizado e o Brasil tem histórico de diversas formas de violência contra esses grupos. Como exemplo disso, tem as diversas mortes, denúncias de violências físicas e morais realizadas pelo poder público em comunidades.

A posteriori, é substancial discutir os aspectos políticos da questão e seus desdobramentos. Partindo desse pressuposto, a Lei Federal nº 10.216 assegura a proteção e a internação de portadores de dependência química e indivíduos com distúrbios mentais. Além disso, o CAPS atua como órgão de assistência neste âmbito governamental com o intuito de promover a aplicação do fragmento constitucional supracitado. Nesse sentido, segundo o psiquiatra vienense, Viktor Frankl, a metodologia utilizada nos casos em que há internação involuntária acarreta no agravamento do quadro médico, quando má elaborada pelas Instituições Federativas.

Portanto, é preciso que o poder público ( Governos federais, estaduais e municipais ) construa muito mais centros de reabilitação de dependentes e que, através de leis, dê mais liberdade e poder de decisão aos familiares que sofrem com as alucinações dos viciados para que, rapidamente e sem burocracia, internem seus entes queridos, sem terem que ficar presos ao pedido e autorização da justiça para procederem com a internação.