A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 14/10/2022
Durante o período da pandemia do novo coronavirus (COVID-19), na cidade de São Paulo houve a expansão dos ocupantes da cracolândia, região conhecida por ser ocupada por dependentes químicos. Logo, Esse fato social salienta a necessidade de discorrer sobre a internação involuntária de dependentes químicos no Brasil. Portanto, o embate com o direito de ir e vir diante desta ideia. Bem como, a isenção de responsabilidade do Estado em reconhecer o problema como uma crise de saúde pública, são pontos de essenciais nessa temática.
Na amplitude dos direitos civis adquiridos ao longo da história da humanidade está incluso o direito de ir e vir, presente na Constituição Fereal Brasileira de 1988 no artigo 5º, inciso XV. Desse modo, as vítimas da dempedência química, também os familiares, são privados da autonomia de escolher se haverá ou não um tratamento. Dessa forma, a interferência do Estado por meio de recursos análogos ao sistema carcerário afasta mais os usuários de uma alternativa justa.
Além disso, analisando a questão imposta por Michel Foucault em Vigiar a Punir “Como ocorreu esse ‘aparecimento’ do criminoso como inimigo social?” devemos reavaliar a posição de um dependente químico como vítima, e não criminoso, não um inimigo social, e sim um indivíduo necessitando de suporte. Logo, o vício se torna responsabilidade de diversas esferas dos serviços púbicos (segurança, educação, saúde), e não de um tratamento cínico forçado, que se apresenta como um eufemismo para o cárcere.
Em suma, considerando os tabus existentes acerca da dependência química, devemos reavaliar a questão da internção involuntária. Assim sendo, é de total responsabilidade do Estado olhar para soluções que antecedem a internação. O abuso de drogas liscitas e iliscitas deve se tornar uma probelmática visível desde a juventude, logo, o Ministério da Educação deve avaliar os melhores meios (palestras, materiais didáticos) para inserir este conhecimento nos sitema educacional. Além disso, é importante que o SUS disponibilize tratamentos psicológicos com especialistas em áreas correlatas ao vício, criando-se uma alternativa que antecede à internação. Consequentemente, o isolamento clínico torna-se uma opção, não uma obrigatoriedade.