A internet como ferramenta para a democratização do conhecimento

Enviada em 12/01/2021

O Marco Civil da Internet, de 2014, postula o acesso ao meio cibernético e seu conhecimento inerente como direito humano fundamental. Todavia, a realidade brasileira difere da idealizada, uma vez que a universalização do uso da rede e a conscientização digital vigente mostram-se insuficientes. Nesse sentido, não só a política lucrativa empresarial, como também a falta de instrução a respeito da navegação no ambiente digital, configuram-se como barreiras no processo da utilização da internet como ferramenta de democratização do conhecimento.

Em primeiro plano, cabe destacar a política lucrativa de empresas prestadoras dos serviços de rede. Essas, com objetivo de obter maior retorno financeiro, aumentam periodicamente os valores de suas assinaturas, além de priorizarem a cobertura de sinal de áreas urbanas centrais, por vezes excluindo regiões urbanas e periféricas. Nesse sentido, tendo em vista a hodierna “Era Digital”, na qual o conhecimento é majoritariamente compartilhado online, aplica-se o conceito de “Invisibilidade Social”, da escritora Simone de Beauvoir, que caracteriza os indivíduos não contemplados com direitos básicos como invisíveis. Assim, englobam-se em tal definição as camadas mais pobres, cujo direito fundamental da inclusão digital, e consequentimente do conhecimento, são negados.

Outrossim, vale ressaltar que parte populacional considerável apesar de ter acesso à internet, não possui consciência digital. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 170 milhões de brasileiros se consideram analfabetos digitais, por não saberem utilizar o meio cibernético de forma produtiva. Nesse enquadramento, os usuários deixam de usufruir a gama de conhecimentos online, o que dificulta a democratização de tal, e ao mesmo tempo fomenta ciclos de pobreza, com a ascensão intelectual e socioeconômica  desse grupo impedidos.

Portanto, é míster coesão do setor público para democratizar o conhecimento por intermédio da internet. Logo, a fim de contribuir localmente com a extensão do alcance cibernético, os governos municipais e estaduais - órgãos reguladores escolares - devem possibilitar o acesso as redes, por meio da permissão de livre acesso às salas de informática das escolas, priorizando moradores periféricos e rurais em caso de superlotação. Além disso, é dever do MEC, por meio de emendas na grade curricular dos ensinos fundamentais e médios, incluir o ensino digital as mesmas, com o fito de democratizar o conhecimento desde cedo aos jovens. Destarte, tornar-se-á efetivo e memorável o Marco Civil de 2014.