A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 31/07/2021

Na obra ‘‘Cibercultura’’, o filósofo Pierre Lévy, afirma que a cultura cibernética é a formação de um novo nicho social que ocorre após o contato das pessoas com a tecnologia. Nesse contexto, no Brasil, os crimes de ódio e o cyberbullying na internet surga como um efeito colateral do termo idealizado por Lévy. Desse modo, a fim de mitigar os males relativos a essa temática, é importante analisar a negligência jurídica e o comportamento do corpo social no estímulo a prática de incitação ao ódio.

A princípio, cabe destacar que a Lei Carolina Dieckmann, como ficou conhecida, promoveu alterações no Código Penal Brasileiro, tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos. Isso ocorreu após a atriz de mesmo nome ter tido seu computador invadido e fotos intimadas vazadas na web por um hacker. Entretando, mesmo sendo algo inédito na Constituição, seu efeito não foi tão eficaz. Isso porque, como afirmou Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, pois, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática. Prova disso, é que mesmo com a lei sancionada ainda hoje é comum o cyberbullying, principalmente com pessoaas famosas na internet como, por exemplo, a cantora Anitta, que em 2018 sofreu uma série de ataques nas redes socias por causa da sua aparência.

Outrossim, delineia-se oportuno abordar que o comportamento social é uma das engrenagens para continuidade dessa problemática. Dessa maneira, para entender tal conduta, é convidativo o pensamento da filósofa Hannah Arendt, em sua obra ‘‘Banalidade do Mal’’, que afirma que, quando atitudes antiéticas são praticadas rotineiramente, tendem a ocupar espaço de normalidade. Sob essa ótica, reflete-se que o comportamento antiético dos usuários praticado diariamente nas redes sociais age num fluxo contínuo e ganha espaço de normalidade, que por muitos acharem ser apenas diversão, desconsideram que isso age contra os princípios constitucionais, além de tornar um ambiente tóxico e voltado a incitação do ódio e do desrespeito.  Logo, é ilativo que o pensamento idealizado por Hannah é um fato cotidiano, pois o ato antiético de atacar pessoas na web é visto de forma banal.

Portanto, medidas urgentes são necessárias para deslindar essa problemática. Destarte, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações em parceria com o Ministério da Justiça deve criar novas leis constitucionais voltadas para a internet e o seu uso dentro dos parâmentros civis, por meio de alterações jurídicas, a fim de punir e regualizar um comportamento ético e respeitoso dentro da cibercultura, sendo esse conjunto de atitudes somado com penas civis menos abrangentes para os praticantes desse comportamento o marco inicial da luta contra esse quadro. Ademais, cabe ao MEC divulgar campanhas educativas contra o ódio nos meios digitais com objetivo de educar o corpo social.