A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 23/05/2019

Promulgada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito ao bem-estar social. Conquanto, hodiernamente vivenciamos um cenário em que o os crimes de ódio nos impossibilitam de desfrutar desses direitos. Nesse sentido, é necessário obter subterfúgios a fim de solucionar essa inercial problemática.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a internet é vista como uma “terra sem leis” por uma parcela dos internautas. Segundo Maquiavel, “Dê poder ao homem e descobrirá quem realmente ele é”. Analogamente, os usuários que acreditam que o mundo virtual não é regido por leis, acabam por se sentir poderosos nesse meio. Consequentemente, cometem crimes de ódio virtuais, como difamações, insultos e calúnias. Desse modo, evidencia-se que a falta de discernimento acerca das normas virtuais instigam a prática dos crimes on-line.

Ademais, o código penal Brasileiro estabelece punições, como a prisão e indenização, de praticantes de delitos digitais. No entanto, a internet facilita a camuflagem dos criminosos, com a adesão de perfis falsos, o que torna a mesma um palco para o aumento do cyberbullying. Outrossim, a quantidade exorbitante de usuários atrapalha a fiscalização concreta e por conseguinte a aplicação das leis.

Portanto, é de extrema urgência a adoção de medidas que invertam o atual crescimento dos crimes virtuais. Para isso, o governo deve acionar a mídia e o ministério da educação, a primeira irá se responsabilizar por compartilhar o que é ou não crime e suas devidas punições segundo o direito penal brasileiro, a fim de acabar com a generalizada falta de informações. Quanto ao ministério da educação, se responsabilizará em promover campanhas nas escolas com a finalidade de educar a nova geração, que está inclusa desde seus primórdios no mundo on-line. O cuidado com essa geração refletirá sucesso nas próximas.