A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 14/10/2019

Na série “13 reasons Why” é contada a história de Hannah Baker, adolescente que tem todo o seu enredo baseado nas consequências do cyberbullying. Não diferente da realidade televisiva, o brasileiro contemporâneo cada vez mais tem que lidar com os crimes que acontecem no ambiente online, ocasionados principalmente pela sensação de anonimato, que leva as pessoas a fazerem o que bem entendem. Logo, raízes como ineficiência do poder público em gerenciar o ambiente online, somada com a falta de empatia gerada pelo afastamento humano na virtualidade, são os principais fatores que contribuem para o desrespeito e intolerância se propagarem entre os navegantes brasileiros.                     Primeiramente, é necessário apresentar que mesmo existindo leis de legislação virtual, elas acabam inutilizadas devido à falta de investimento do setor público. A criação da Lei Carolina Dieckmann em 2012, surgiu por ser um caso polêmico em que fotos intimas da atriz foram vazadas. Porém, nem todos tem acesso a essa legislação que combate crimes virtuais, pois mesmo que a maior parte do território brasileiro já tenha contato com a internet, o acesso a meios judiciais para solucionar problemas que surjam dele, não é igualitário. Visto que, segundo o G1 a existência de delegacias especializadas está restrito aos grandes centros. Logo, visando que com o tempo a tendência é o aumento da interação e dependência da tecnologia, o Ministério da justiça deve intervir para que este problema não se agrave.     No entanto, o que tangencia o papel da internet na sociedade são os usuários que a utilizam como um território sem lei. Pode-se explicar esse fenômeno com a junção do pensamento do sociólogo Rousseau com as ideias do educador Paulo Freire, na qual em uma sociedade em que todos são juízes e réus, a primeira possibilidade de invisibilidade é o que basta para alguém se portar sem empatia e baseado nos impulsos, tendo como resposta dessa agressão a criação de um ciclo de violência,“pois quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é ser o agressor”.

Logo, é papel do Estado mudar essa realidade de intolerância no Brasil. Sendo necessário que o Ministério da Justiça (órgão público responsável pela aplicabilidade das leis), faça por intermédio de investimento na ampliação da quantidade de unidades de combate a crimes virtuais, que o acesso a meios judiciais que lutem contra os crimes de ódio e cyberbullying seja amplo, com a finalidade de a estabilidade de um processo que repreenda atos criminosos, a banalização desse comportamento seja aos poucos desconstruída. Para que assim a tecnologia se transforme de vilã em aliada no Brasil.