A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 27/06/2020

Thomas Hobbes, filósofo inglês, em sua obra “Leviatã”, dissertou que o homem precisava superar seu “estado de natureza”. Para ele, a sociedade apresentava tendência ao caos e à desarticulação, à proporção que, por puro egoísmo, estava disposta a destruir-se em busca da satisfação de seus interesses. Nesse viés, pode-se relacionar as palavras de Hobbes à sociedade brasileira atual, uma vez que indivíduos, intencionalmente, desferem discursos de ódio contra inocentes no meio virtual com o único objetivo de ferir e ridicularizar outros cidadãos. Isso ocorre devido a possibilidade de criação de falsas identidades e a ausência de uma lei específica para punição de crimes “online”.

Constata-se, a princípio, que a facilidade envolvida na criação de uma nova personalidade nas redes sociais contribui para que o cidadão esconda sua verdadeira face e tenha um comportamento exacerbado devido o sentimento de impunidade. Conforme divulgado, em 2020, pelo sítio Folha de São Paulo, 78% dos crimes ocorridos na internet advieram de usuários falsos, dos quais 70% foram feitos exclusivamente para realizar discursos de ódio, fazer comentários maldosos e preconceituosos, com o único objetivo de assustar ou envergonhar suas vítimas. Desse modo, justifica-se a célebre frase citada por Thomas Hobbes: “O homem é o lobo do homem”, visto que certos indivíduos estão dispostos a prejudicar o outro de forma deliberada sem importar com as consequências de seus atos, sendo assim, predadores que se autodestroem.

Ressalta-se, ademais, que a lei 12.965/14 estabelece garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Entretanto, condutas não tipificadas deixam lacunas e, consequente, impunidade para o agressor. De acordo pesquisa realizada, em 2018, pelo instituto Ipsos, somente 5% dos crimes executados na rede sofreram penalidades, em virtude de não haver na legislação especificações de certos delitos cometidos no meio digital. Como consequência, transgressões virtuais aumentam gradativamente e influenciam, de forma negativa, a vida da população, visto que segundo o jornal O Globo, 4% dos suicídios realizados por jovens, em 2018, ocorreram devido as violências psíquicas sofridas nas redes sociais. Assim, a internet tornou-se a principal fonte de infrações.

Portanto, visando extinguir os falsos perfis gerados na internet, urge que o Governo Federal desenvolva, por meio de verbas públicas, algoritmos capazes de detectar identidades irreais e simultaneamente requisitar que as empresas virtuais exijam uma maior quantidade de dados na criação de um novo usuário. Em paralelo, O Poder Legislativo deve criar projetos de leis específicos para punições de crimes “online”. Somente assim, será possível combater as transgressões digitais e impedir que o individualismo e  egoísmo citado por Hobbes continue sendo realidade no Brasil atual.