A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 14/06/2020

Desde o Iluminismo, entende-se que uma sociedade só progride quando um indivíduo se mobiliza com o problema do outro. No entanto, tendo em vista os altos índices de agressões virtuais no Brasil, verifica-se que esse ideal iluminista é constatado na teoria e não, desejavelmente, na prática. Sob esse aspecto, convém analisarmos as principais causas, as consequências e a possível solução relacionada a esse desmonte em nossa sociedade.

Vale salientar, a princípio, que o país carece de uma legislação eficaz que puna os agressores. Embora existam a Lei do Marco Civil, que impõe direitos e deveres para quem usa a internet, e a Lei Carolina Dieckmann, que pune quem invade o celular ou computador alheio, a justiça encontra muita dificuldade para tipificar os crimes que extrapolam as situações previstas. Por conseguinte, facilita a vida dos indivíduos que cometem tais ações criminosas que se veem livres para criar perfis falsos e fazer ameaças.

Ademais, quando o assunto é “cyberbullying”, consequências são naturais e podem chegar a ser fatais. Nesse contexto, é possível citar a série “13 Reasons Why”, que retrata a história de Hannah Baker - uma garota que tira a própria vida após ter fotos íntimas vazadas, por colegas da escola, na internet. Nessa perspectiva, para que casos supracitados não ocorram com crianças e adolescentes em nosso país, entidades competentes devem tomar medidas necessárias para reverter o quadro atual.

Portanto, deve-se enfrentar o supracitado enredo. Para tanto, o Ministério da Justiça deve propor a criação de um setor nas delegacias para resolver casos específicos de “cyberbullying”, por meio de um projeto de lei entregue à Câmera dos Deputados, tal ação terá apoio da mídia que ajudará divulgando o disque denúncia desse setor. Espera-se, com essa medida, que as vítimas consigam se defender desses crimes virtuais. Somente assim, será possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação do ideal iluminista.