A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 06/08/2020
Na obra “Sociedade.com", o autor brasileiro Abel Reis aborda os impactos nocivos que as tecnologias digitais exercem nas relações sociais contemporâneas. Tendo em vista tal panorama, nota-se que essa obra literária pode ser associada à ascensão dos crimes de ódio e do cyberbullying na internet, os quais, muitas vezes, ocorrem, em razão da grande conexão que este meio permite e concomitantemente ao anonimato proporcionado.
Em primeiro lugar, observa-se a necessidade de se ter sancionado em 2014 o Marco Civil da Internet, o qual regula direitos e deveres dos internautas. Nesse sentindo, vale destacar que, mesmo diante dos avanços jurídicos em torno das leis para coibir violações, injúrias, difamação e ofensas, há um aumento dos crimes de ódio nas redes sociais, os quais são impulsionados pelo anonimato. Logo, os indivíduos criam perfis e páginas “fakes” para discriminar não só pessoas e marcas famosas, como também pessoas do próprio ciclo social. Sob esse ângulo, segundo o jornal o Globo, cerca de 45% dos crimes de ódio virtuais são impulsionados pelo preconceito. Dessa forma, grupos marginalizados no cenário social-LGBTs, Negros-são alvos de ofensas e de humilhações por pertencerem a esses grupos.
Soma-se a isso o aumento exponencial dos casos de cyberbullying no cenário brasileiro, o qual é uma extensão da prática do bullying do ambiente físico para o plano virtual. Nesse sentindo, conforme o levantamento do Instituto de Pesquisa, o Brasil é o segundo país no ranking com mais casos de cyberbullying no mundo. Dentro dessa lógica, vale ressaltar que essa discriminação digital, frequentemente, é a continuidade do bullying do ambiente escolar. Assim, às vítimas por não se encaixam em um padrão pré estabelecido-alto, magro, loiro-são alvo de ofensas, montagens e calúnias no cenário digital. Logo, esses adolescentes e crianças que não possuírem acompanhamento psicológico podem desenvolver distúrbios alimentares e psicológicos, como exemplo, anorexia, depressão, bulimia.
Urge, portanto, que o Governo Federal, mediante o repasse de verba, implemente campanhas educativas, por meio de redes de amplo alcance-tv, rádio e redes sociais. Isso deve ocorrer com intuito de ressaltar não só a importância de se efetivar a lei Marco civil da Internet no cenário contemporâneo, como também para mitigar a ascensão dos crimes de ódio. Em adição, é fundamental que o Estado, por meio de reajuste de verba, implemente seminários e discussões nas instituições públicas e privada. Isso deve ocorrer a fim de ressaltar as consequências psicológicas do cyberbullying.