A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 26/08/2020
É inegável a quantidade de benefícios que a internet trouxe para o mundo contemporâneo. Em contradição, segundo pesquisas do Instituto Ipsos, o Brasil é o 2º país com maior número de casos de cyberbullying no mundo. Casos como o da Jornalista Maria Júlia Coutinho, que foi vítima de piadas racistas em uma rede social em julho de 2015, acontecem com mais frequência a cada ano. Esse tipo de violência é fruto tanto daqueles que tem a ilusão de que o mundo virtual é anonimo e, por isso, confundem opinião com discurso de ódio, quanto da precariedade dos órgãos responsáveis por combater tais crimes.
Primeiramente, é fundamental pontuar que há penalização à crimes virtuais se estiverem enquadrados no Código Penal Brasileiro. No entanto, a ineficácia dos órgãos especializados em combater esses delitos contribui para o aumento dos casos de cyberbullying em nosso país, visto que a irresponsabelidade governamental acaba “incentivando” os disseminadores de ódio virtual e dando a ideia de que suas ações não geram consequências aos mesmos. Dessa forma, fica clara a necessidade de instruir a população a esse respeito.
Ademais, pela ilusão (“criada” pela ineficiência no combate à violência virtual) de que a internet é um lugar “livre”, sei leis e sendo considerada, por muitos, como sinônimo de anonimato, diversos crimes são cometidos. Além disso, é nesse ambiente que os oprimidos, “pessoalmente”, encontram a possibilidade de se tornarem opressores “anônimos”, podendo descontar em outras vítimas o ódio e a raiva acumulado a partir de experiencias anteriores, aumentando a possibilidade disso se tornar um siclo sem fim.
Nota-se, portanto, que medidas devem ser tomadas para a abolição de crimes na internet. Para tanto, é essencial que o Ministério da Justiça destine recursos tecnológicos e estruturais para as delegacias, a fim de aumentar a fiscalização policial nos crimes virtuais. Isso deve ser feito por meio de dispositivos capazes de localizar os aparelhos utilizados para realização dos delitos. Dessa forma, será possível localizar e punir os infratores, diminuir o número de vítimas e credibilizar o sistema de segurança brasileiro para que, gradativamente, a ocorrencia desses crimes acabe.