A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 05/10/2020

Promulgada pela ONU em 1948, a declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos direito à liberdade, igualdade e bem-estar social. Entretanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto que o cyberbullying encontra-se efetivado na sociedade. Desse modo, o abuso de um direito basilar, em consonância com ausência de punições aos agressores, são os principais pilares para esses conflitos.

Em primeiro plano, vale salientar a confusão sobre liberdade como perpetuador do problema. Destarte, muitas pessoas transformam um direito fundamental: à liberdade de expressão em crime, pois muitos agressores ofendem as vítimas alegando que estão apenas se expressando. Assim, cerca de 40 % dos agressores acreditam que não estão cometendo crime, e sim comunicando-se , como afirmado pelo IBGE.

Em segundo plano, vele ressaltar a falta de leis para agressores como impulsionador da problemática. Embora exista a Lei Marcos Civil, que impõe direito e deveres para quem usa a internet, a justiça encontra muita dificuldade para tipificar os crimes, visto que cidadãos não denuncia tais crimes, pois acham que os agressores ficaram impune. Dessa forma, tal constatação pode ser observada na série “Black Mirror” que demostra de forma clara os perigos de não punir os agressores.

Portanto, com intuito de mitigar o cyberbullying, urge que o Poder judiciário, promotor do bem-estar social, por meio de convocação no congresso, solicite a reformulação das leis, punindo de forma eficiente agressores, para que as pessoas possam ter mais confiança no Supremo Tribunal. É mister a mídia, por meio das redes sociais, alertar a população sobre os perigos do cyberbullying. Somente assim, a população poderá gozar dos direitos promulgados em 1948.