A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 10/11/2020

A Revolução Técnico-Científico-Informacional, ocorrida na segunda metade do século XX, trouxe à sociedade grandes avanços tecnológicos. No Brasil, entretanto, o descaso governamental, assim como a omissão da sociedade, contribuem para o crescimento das ocorrências de crimes de ódio e cyberbullying na grande rede. Dessarte, para um adequado entendimento da questão, convém analisar os fatores supracitados.

Primeiramente, importa destacar a negligência estatal no que se refere a esse tema. De acordo como dados da Safernet Brasil, de 2017 para 2018, houve um crescimento de aproximadamente 110% nos crimes virtuais, nesses números estão incluídos os crimes de ódio e cyberbullying. Assim sendo, conclui-se que esse problema, que atormenta a sociedade brasileira, não é uma prioridade para o governo, contrariando o que fora dito por Thomas Hobbes: “o Estado é responsável pelo bem-estar do seu povo”.

Em segundo lugar, deve-se analisar a participação popular nesse processo. Conforme Hannah Arendt, uma atitude negativa quando é recorrente  as pessoas tendem a vê-la como normal. Nesse enfoque, pode-se inferir que a ideia contrária também é verdadeira, ou seja, ações positivas incentivam boas práticas: é necessário que o povo denuncie. Somente assim os transgressores serão penalizados e a sensação de impunidade reduzirá.

Considerando os aspectos mencionados, fica evidente a necessidade de  adoção de medidas contra os crimes de ódio e cyberbullying na internet. Cabe, portanto, ao Governo Federal, órgão máximo do Poder Executivo nacional, por meio de debates junto ao Ministério da Justiça e com o objetivo de reduzir a incidência de crimes virtuais, criar delegacias especializadas que reprimam delitos dessa espécie. Além disso, deverá desenvolver campanhas publicitárias que esclareçam às massas a importância de denunciar esse tipo de crime. Afinal, a internet não é uma terra sem lei.