A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 18/11/2020
No famoso desenho “A turma da Mônica”, os personagens Cascão e Cebolinha apelidaram a amiga Mônica de baixinha e dentuça, em referência a algumas características físicas dela. Porém, tais apelidos acabam causando stress na garota. Do mesmo modo, tal prática tem acontecido no ambiente on-line, onde pessoas são perseguidas e agredidas por outros usuários. Logo, percebe-se que a ineficácia da legislação e o impacto negativo desses crimes virtuais no emocional das vítimas, tem facilitado a perpetuação dessas ações covardes.
Em primeira análise, cabe ressaltar que é inerente ao ser humano as interações sociais e com a facilidade promovida pelas redes sociais, isso tem ficado mais evidente. No entanto, essa situação já apresenta uma problemática, visto que apesar da existência da Lei do Marco Civil ,que impõe direitos e deveres para quem usa a internet, as ofensas - virtuais- covardes e anônimas tem feito muitas vítimas. Segundo o filósofo Foucault, o homem quando está sob vigilância tem o seu comportamento “docilizado”, ou seja, acaba reagindo conforme determinado pelas leis. Nesse sentido, é importante potencializar a fiscalização de conteúdos postados e aos usuários, além de punir os agressores e impedir o uso de identidades irreais nas redes.
Ademais, segundo o Instituto IPSOS, em 2018, o Brasil ocupou o 2º lugar mundial em casos de cyberbullying, mostrando claramente que o número de vítimas é alarmante. Com o intuito de atingir o “alvo” os agressores usam como “armas”: calúnias, vídeos íntimos e mensagens constrangedoras, causando grande humilhação. Sem dúvida, tal impacto resulta muitas vezes em quadros de ansiedade, depressão e isolamento social, já que nem sempre o agredido tem a capacidade interna de lidar com tais crimes, o que leve a prejuízos a sua vida e de seus familiares. Uma vez que, as pessoas não tem conhecimento para agir em casos de abuso e em como se defender, os agressores continuam perpetuando esse comportamento.
Portanto, são imprescindíveis medidas que mitiguem a problemática do cyberbullying. Logo, cabe ao Estado, por meio de suas secretarias de segurança divulgar nas mídias sociais e televisivas ,com ajuda de advogados especialistas, informações a respeito do que é um crime virtual, como se defender e também suas penalidades, bem como informar o endereço e telefone das delegacias de crimes cibernéticos. Além disso, as escolas podem atuar junto aos alunos e famílias para prepará-los para agirem com discernimento e respeito nos ambientes virtuais. Somente assim, casos como dos personagens Cascão e Cebolinha não serão mais propagados.