A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 25/06/2021
Medo ou falta de medidas severas.
O cyberbullying é a extenção do bullying do ambiente fisico para o virtual, e isso o faz tornar muito mais abrangente em termos de fronteira fisica. No Brasil, mesmo com a lei sancionada em 2015, que caracteriza a prática como crime, ainda assim, os problemas não foram amenizados. Portanto, falta de denúncias e as leves punições de quem pratica , faz com que estes dados nunca decresça.
Em uma primeira análise, a falta de denúncias, seja por ameaças ou pela falta da identificação do agressor, é um dos fatores mais agravantes. Segundo dados estatisticos da G1, os ataques crescem a cada ano, e um dos motivos são as ameaças em troca do silêncio. Dessa forma, se torna dificil o combate, pois somente com a denuncia que as medidas cabiveis poderão ser tomadas.
Desse modo, as leves punições ao mesmo tempo contribui para os altos indices que crescem a cada ano. Com isso, praticar o ato contra uma pessoa pessoalmente, tem peso diferente quando o ambiente é virtual, pois abragencia é muito maior. Segundo o artigo do Código Penal 153, a penalidade de divulgação de conteúdo particular é de um a seis meses de detenção ou multa. Por isso, que as medidas devem ser mais severas para incentivar as denuncias e a concientização dos usuários que a violência digital é crime.
Conclui-se que é nescessário que o Ministério da Justiça, faça uma reformulação nas leis referente ao cyberbullying, com penalidades mais rigorosas, aumentando os anos de detenção e também impor serviços comunitarios, com o objetivo de diminuir os altos indices, assim, incentivando as vitimas a fazer as denuncias.