A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 20/11/2020
De acordo com o pensamento do filósofo Jean-Paul Sartre, a violência, seja a maneira como ela se manifesta, é sempre uma derrota. Sendo assim, por meio da evolução tecnológica, as agressões e difamações ganharam novos aspectos, sendo inseridas no mundo virtual, o que revela uma problemática inerente à esse espaço: o cyberbullying. Diante disso, deve-se analisar como a impunidade e a falta de acompanhamento escolar, principalmente entre jovens e crianças, prejudicam a dinâmica de bem estar social e contribuem para o impasse em evidência.
Em primeira análise, embora exista o Marco Civil da Internet, que previne e garante os direitos e deveres de quem usa a rede, e a Lei Carolina Dieckmann, que tipifica os crimes informáticos, percebe-se uma visão distorcida de agressores digitais que classificam esse meio como amoral e de fácil propagação de delitos. Nesse sentido, muitas pessoas são atacadas de forma anônima, tendo seus dados hackeados e divulgados para gerar desconforto físico e psicológico na vítima, garantindo o processo de anomia social que, conforme o sociólogo Durkheim, está relacionado à negligência para com as normas, leis, que são desrespeitadas. Por consequência disso, o índice dessa modalidade de violência cresce à medida que os usuários da internet deixam de se conscientizar sobre seus riscos.
Além disso, nota-se, ainda, que a escola tem um papel fundamental na defesa e combate do cyberbullying, visto que a maioria das vítimas se encontra na faixa etária escolar. Contudo, o assunto é tratado como tabu e sem importância, pois os alunos não conseguem se manifestar e declarar quando sofrem com esses atos, em razão da falta de acompanhamento e direcionamento de como devem reverter esse cenário. Vale ressaltar, também, que o agressor, geralmente, acredita que suas ações não são sérias, que podem ser consideradas “brincadeiras”, extrapolando, assim, os limites entre liberdade de expressão e irresponsabilidade. Destarte, os efeitos negativos dessa atitude podem ser, desde problemas psicossomáticos, até a morte do indivíduo que recebeu os ataques cibernéticos.
Torna-se evidente, portanto, que se necessita destacar o assunto de agressões no mundo virtual para mitigar e combater suas adversidades. Em razão disso, cabe ao Ministério Público, em parceria com a mídia, divulgar as leis que punem esses crimes por meio de propagandas, para que a população tenha conhecimento do seu papel como cidadão, efetivando essas normas. Ademais, o Ministério da Educação, associado às escolas, deve implementar matérias de debate sobre a temática no ambiente escolar, por intermédio de palestras com psicólogos e ex-vítimas, a fim de que, tanto quem sofre quanto quem executa, tomem consciência de como contrapor e evitar cometer tal prática. Desse modo, o cyberbullying será impugnado com base no respeito e reconhecimento da violência como uma derrota.