A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 03/12/2020

Após o avanço da tecnologia, diversos meios de comunicação foram amplamente melhorados, entre eles a internet. Este avanço apresenta diversos aspectos positivos, visto que foi facilitada a obtenção de informações, bem como a comunicação. Entretanto, este avanço também trouxe aspectos negativos, como o cyberbullying.

Primeiramente, as redes sociais, que foram criadas para facilitar a relação de convívio entre as pessoas, tornaram-se um dos meios mais utilizados para difamação e ataques pessoais. Apesar de não serem recentes casos de crimes de ódio na internet, este tipo de crime ficou mais conhecido quando ocorreram com pessoas famosas. A lei Carolina Dieckmann, sancionada em 2013, foi baseada no caso da atriz - que teve fotos intimas publicadas na internet - e garante o direito virtual de quem navega, com infratores podendo ser autuados de acordo com o código penal brasileiro.

Em segundo lugar, o código penal brasileiro puni quaisquer atos caracterizados como crimes virtuais. Porém, apesar disto, a maioria dos casos não chega a ser denunciado, pois na maioria dos casos não se saber o que é o crime virtual e seus direitos perante o mesmo, bem como a falta de instrução de onde e como fazer a denúncia do caso.

Portanto, para que o cyberbullying e os crimes virtuais sejam minimizados, faz-se necessária a criação de delegacias especializadas em crimes virtuais, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em que a população possa tirar dúvidas e efetivar denúncias, acelerando o processo de julgamento e punição desses casos. Assim, a sociedade brasileira avançará, e serão garantidos direitos fundamentais para todos.