A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 03/12/2020
O livro, “Jogo do rei”, há um personagem praticante de cyberbullying e crimes de ódio, que se denominam o soberano da rede, justificando dessa forma seus atos. De forma análoga, a realidade não é diferente, uma vez que a internet é taxada de vilã por conta de uma pequena parcela de pessoas que praticam ódio e cyberbullying nas plataformas digitais. Nesse viés, o quadro apresentado constitui uma realidade no Brasil, causada por danos psicológicos que as vítimas sofrem e o discurso de ódio que fere a Constituição Brasileira de 1888.
Segundo o sociólogo francês, Pierre Bourdieu, “Aquilo que foi criado para ser instrumento de democracia, não deve ser convertido em mecanismo de opressão”. Paralelamente, a internet que está para ser um local para as pessoas terem mais facilidade à comunicação e interação, torna-se um ambiente no qual as pessoas propagam a raiva, ódio e o desprezo. Desse modo, vítimas desses ataques podem adquirir doenças psicológicas, como a depressão, ansiedade e transtornos de personalidade, que afetam e ferem o seu bem-estar social, psicológico e comportamental.
Nesse contexto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos visa garantir a base do respeito à dignidade humana. No entanto, os frequentes discursos de ódio nas redes sociais fazem como que a constituição de 1888 que garante o bem estar a cada cidadão ser quebrado. Assim, aumentando a violência dentro do mundo virtual, e complicações no mundo real, uma vez que aquilo se torne rotineiro na vida da pessoa, e ela não consiga mais parar de atacar os outros por não concordar com o estilo de vida desse indivíduo.
Portanto, é necessário que o cyberbullying seja erradicado. É indispensável, assim, que o Ministério da Família, em parceria com o Ministério da Segurança Pública estabeleçam estratégias que visem diminuir os impactos psicológicos no público ativo das redes sociais, por meio de terapias remotas e psicólogos especializados para ajudar o oprimido e a família, bem como a criação e divulgação de programas de orientação nos veículos midiáticos e plataformas digitais , a fim de aconselhar, ensinar, ajudar e reeducar as famílias brasileiras acerca das consequências e dos efeitos que o cyberbullying traz para o oprimido e para opressor, além da efetivação das leis, para que o opressor não se sinta “soberano da rede” de forma análoga a ficção. A partir dessas mudanças a sociedade brasileira avançará e haverá garantia dos direitos fundamentais aos cidadãos e dignidade a todos.