A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 04/12/2020

Após a segunda guerra mundial, com a criação da internet, as relações a distância se tornaram fáceis. Porém, com esse avanço desenvolveu-se os crimes de ódio, difamação e cyberbullying, devido a fácil criação de perfis falsos e de se tornar anônimo. Nesse viés, é possível notar os crescentes números de casos diários. Essas ações configuram os crimes da internet, que causam danos à saúde mental da vítima e se torna difícil controlar as agressões virtuais.

O cyberbullying é caracterizado por usar o meio de comunicação mais utilizado no dia a dia, a internet, e isso pode tonar a vítima vulnerável  a problemas psíquicos e isolamento social. Nesse contexto, aborda-se as questões da não denúncia dos atos, que são principalmente pela questão do anonimato do agressor, Segundo o pesquisador Ronald Iannotti, “é mais provável que se sintam isoladas, desumanizadas ou impotentes no momento do ataque”, principalmente devido a quantidade de indivíduos que não denunciam esses crimes.

Em segundo plano, é indiscutível que o fator está longe de ser solucionado, devido as redes sociais não terem uma fiscalização severa para punir os agentes infratores, que intuitivamente ferem os direitos humanos em suas ações de ódio.

Em suma, é necessário, que haja mecanismos de erradicação dos crimes de ódio através da internet. Para isso, é imprescindível que a segurança seja reforçada e que os indivíduos tenham devido conhecimento para poder defender-se e procurar seus direitos de cidadania. Portanto, os ministérios de segurança e educação devem desenvolver projetos sociais nas escolas e monitorar com maior frequência os comentários feitos por alunos cadastrados, para que possa se minimizar os ataques. Com isso, a sociedade avançará em carácter global e os direitos humanos serão preservados.