A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 04/12/2020
Muito embora as redes sociais tenham se tornado ferramentas de trabalho e lazer, elas também têm sido palco para crimes de ódio e ciberbullying. Com efeito, tal situação é fruto tanto da ineficiência legislativa, quanto da irresponsabilidade institucional. Assim, a discussão acerca de tal problemática se torna essencial para solucioná-la.
Precipuamente, é útil apontar que há um grande descaso por parte da população no que diz respeito às leis. Sob tal ótica, é importante mencionar que a lei Carolina Dieckmann define uma série de ações efetuadas nas redes como crime. Entretanto, tal norma não é efetivamente seguida, uma vez que não há uma punidade precisa para quem a infringe.
Ademais, é fulcral pontuar que não há uma devida atenção das escolas em relação à vida virtual dos estudantes. Sendo assim, é válido destacar que a série “13 Reasons Why” retrata uma situação em que uma estudante tem uma foto íntima sua divulgada na internet por um outro aluno. Fora de ficção, delitos no ambiente virtual ocorrem com frequência, o que poderia ser evitado com orientações de especialistas no assunto.
Destarte, faz-se necessário que a mídia - meio de comunicação em massa -, em parceria com o Ministério da Educação, elabore podcasts, por meio de recursos tecnológicos, que abordem, a partir de debates, os perigos da prática de crimes no mundo virtual e os impactos que eles podem causar à sociedade; tais áudios devem ser disponibilizados, de forma democrática, no site do MEC. Desse modo, a web será uma plataforma livre de tais práticas.