A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 22/12/2020

O escritor Guy Debord, por meio de sua obra “Sociedade do espetáculo”, expressa comos eria a sociedade ideal na qual todos os cidadãos gozam de discernimento sociocultural. Contudo, essa sociedade proferida pelo escritor está muito distante da realidade brasileira, visto que inúmeros problemas, como o cyberbullying, dificultam que o país alcance o patamar proposto por Guy. Percebe-se, portanto, que essa problemática está intrinsecamente ligada não só à negligência governamental, mas também à falha populacional.

Deve-se pontuar, de início, a questão da impunidade, já que perpetúa-se a negligência governamental. Á vista disso, o Estado se mostra ineficiente na questão do combate à violência praticada através da internet, uma vez que as leis vigentes para esse tipo crime, na maioria da vezes, não garantem a identificação nem a punição dos autores. Dessa forma, a internet passa a ser o ambiente propício para a prática do cyberbullying aonde, protegidos pelo anonimato , as pessoas se sentem seguras para atacarem aos outros com palavras ofensivas e discursos de ódio. Por consequente, as vítimas desenvolvem transtornos psicológicos como ansiedade e depressão. Mediante informações do G1, somente em 20% dos casos de cyberbullying no Brasil, os infratores recebem a devida condenação.

Outrossim, a falha populacional é um fator relevante na problemática. Em vista disso, a população não tem noção da gravidade do assunto e de sua responsbilidade no combate ao bullying nos meios virtuais. De modo que essas ofensas se tornam algo normal no cotidiano dos internaltas, assim os mesmos acabam defendendo essa prática criminosa como sendo “liberdade de expressão”,entretanto, parafraseando o filósofo Stuart Mill, a liberdade de expressão pode sofrer restrições quando ela é exercida de modo a causar danos aos direitos de terceiros, portanto toda postura na internet baseada em discursos de ódio que afetem a vida e a autoestima das pessoas configura em crime e não deve ser normalizada.

Mediante aos fatos supramencinados, são necessárias medidas para resolver o impasse. Portanto,o Governo, por meio do legislativo, deve criar leis que tornem o combate aos crimes de cyberbullying mais eficiente, com penas mais severas e mecanismos que facilitem a identificação dos criminosos, afim de acabar com a impunidade e tornar a internet um local seguro para todos. Ademais, cabe ao Estado ,juntamente com os meios midiáticos, promover campanhas de conscientização sobre a gravidade dos discursos de ódio na internet e sobre os limites da liberdade de expressão com o fito de que as pessoas, além de não praticarem o cyberbullying, denunciem esse crime.