A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 26/12/2020

Desde o fim da Guerra Fria e o avanço da globalização surgiu no mundo a internet, a qual revolucionou a vida das pessoas trazendo benefícios. Contudo, apesar de ser uma ferramenta útil, ela trouxe consigo os crimes de ódio, os quais estão presentes no mundo virtual. Nesse sentido, cabe analisar que o descaso do poder público atua como catalisador na propagação desse impasse. Consequentemente, a partir de tais ações surge o ciberbullying, presente nas redes sociais.

Em primeiro plano, vale pontuar a negligência governamental como uma das principais causas para a propagação da violência via internet. Sob tal ótica, para o filósofo Thomas Hobbes,o Estado é o agente responsável por promover a dignidade aos cidadãos. No entanto, diante do cenário virtual nacional, a tese adotada pelo autor configura-se desfeita, uma vez que apesar de ações como a Lei Contra Crimes Virtuais, o poder estatal ainda anda de contramão dos processos que visam reduzir os delitos de ódio na “web”. Nesse aspecto, como o espaço virtual é ilimitado e é grande a ascenção de usuários, a esscassez de atitudes, como identificação dos infratores, inviabiliza a descontrução dessa problématica.

Outrossim, é importante analisar os reflexos negativos causados pela má atuação no combate aos delitos de ódio. Nesse viés, a teoria do Imperativo Categórico, postulada por Imanuel Kant, afirma que as ações de alguém devem ser pautadas na ética e moral. Entretanto, o avanço do ciberbully vai de encontro a essa ideia, posto que atitudes como xingamentos e provocações tornou-se mais permanente nas mídias sociais, e esses comportamentos deliberados demonstram um total desprezo com a ética e dignidade humana. Com isso, dados do Instituto de Pesquisa (Ipsos) revelou que  o Brasil é o 2º país com mais casos de cyberbullying, o que demonstra, assim, que na internet as mensagens e comentários depreciativos se alastram rapidamente e tornam o bullying ainda mais perverso.

Infere-se, portanto, a necessidade de medidas para que a internet não seja um canal de difusão da violência. A princípio, cabe ao Ministério da Ciência e Tecnologia, cuja função é possibilitar o acesso à informação científica correta, em parceria com as empresas de mídias sociais, promover o controle mais rígido de qualquer postagem que evidencie expressões de bullying, por meio do monitoramento com programas que detectam símbolos ou dicurso de ódio nas redes sociais, além de rastrear os perfis  dos responsáveis, a fim estabelecer um maior controle sobre os casos de ciberbullying e facilitar as punições aos trangressões, o que reduziria, assim, o progresso desse impasse. Sendo assim, se tais atividades forem postas em prática, o pressuposto de Thomas Hobbes juntamente com a Teoria do Imperativo Categórico irão se materializar.