A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 29/12/2020

De acordo com a Lei Antibullying que entrou em vigor no Brasil em 2016, é responsabilidade da escola o combate ao bullyng nas suas mais diversas manifestações. Isso inclui até mesmo, o bullying feito por meio das novas tecnologias da informação e da comunicação, violência conhecida como “cyberbullying”. O que se nota no entanto entre as escolas, os pais e os estudantes brasileiros é não somente uma banalização dessa violência, mais acima de tudo, um despreparo do combate a esse problema. São necessárias portanto, medidas educativas governamentais e escolares para que se enfrente adequadamente as agressões reinteradas por meio das plataformas digitais.

Esse quadro de perpetuação do bullying e do “cyberbullying” no Brasil, foi até mesmo reduzido a partir da responsabilização dos espaços educativos por meio da Lei Antibullying. Haja vista que, as escolas e as agramiações educativas brasileiras, mesmo as esportivas, podem ser punidas com multas caso se mostrem negligentes em relação  à essas agressões. Outro avanço percebido no combate a essa violência, é a instauração de delegacias especializadas em crimes virtuais, que geralmente são espaços institucionais que registram as primeiras queixas de perseguição contra estudanes no país.

No entanto, observa-se a continuação desse hábito violênto nos ambientes digitais a partir de uma série de fatores que devem ser duramente combatidos. Pode-se perceber inicialmente que, como o “cyberbullying” tem manifestações acima de tudo simbólicas, tendo em vista que, envolvem violência verbal, psicológica e moral, é vista por parte da população brasileira de uma maneira banalizada, como se fosse uma violência inferior. Isso é intensificado pela sensação de anonimato dada pelas redes sociais, pois diante da suposta impossibilididade de ser identificado, o agressor acha que saíra em pune. Tudo isso é piorado pelo despreparo e pela negligência do governo na criação de uma infraestrutura de acolhimento nas denúncias, da escola que nao assume seu papel de educar sobre a lei antibullying e sobre os riscos dessa agressão, e bem como da família, que frequentemente nem ao menos sabem que seus filhos são os agressores ou as vítimas.

Dessa forma, com vistas à esclarecer a população brasileira acerca da gravidade do “cyberbullying”, é necessário que o Ministério da Comunicação elabore campanhas publicitárias informativas, divulgadas especificamente por meio das redes sociais, onde tragam especialmente depoimentos de vítimas e de familiares das vítimas dessa violência no país. Adicionalmente, é necessário que as escolas brasileiras sob orientação do Ministério da Educação e Secretarias Estaduais e Municipais de educação, forneçam cursos informativos não apenas aos alunos, mais para também suas famílias acerca dos sinais do “cyberbullying” e medidas de combate a essa forma de agressão.