A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 14/01/2021
Promulgada em 1988, com base nos Direitos Humanos, a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à vida digna. Hodiernamente, contudo, observa-se uma contradição dessa garantia, uma vez que a disseminação de ódio na internet, principalmente pela prática do cyberbyllying - conjunto de agressões e de perseguições que ocorrem no ambiente digital -, transgride a dignidade da vítima. Diante disso, faz-se mister analisar as causas dessa problemática, com o fito de solucioná-la , dando ênfase a falta de debate na esfera social acerca do assunto e à inércia estatal.
Deve-se pontuar, de início, que a inexistência de um diálogo eficiente e amplo na sociedade a respeito dos crimes de ódio na internet é um complexo dificultador. Nesse sentido, o sociólogo Habermas traz uma contribuição relevante ao defender que a linguagem é uma verdadeira forma de ação. Sob essa lógica, para se combater um problema como a prática de crimes virtuais, como o cyberbullying, é imprescindível que se debata sobre o tema. Todavia, o que se observa na contemporaneidade é um silêncio no que tange ao assunto, o qual, normalmente, é substituído por temáticas mais atrativas e que chamam mais a atenção, por exemplo, esportes e notícias sobre as celebridades. Dessa forma, essa falta de comunicação colabora para a permanência desse panorama. Outrossim, a negligência por parte do Estado, no que concerne a fiscalizar e punir os agressores de maneira eficaz, configura-se como um dos responsáveis pelo imbróglio. Nesse ínterim, convém salientar o ideário do ativista Martin Luther King, o qual defende que a injustiça em um lugar qualquer é uma ameaça à justiça em qualquer lugar. Sob esse víes, é póssivel perceber a grande importância de se extinguir a ocorrência dos crimes de ódio na internet, os quais ferem os direitos constitucionais de sua vítima. Entretanto, na conjuntura hodierna, nota-se uma ineficiência do Estado em combater essas atividades criminosas, visto que a falta de uma fiscalização e de uma punição adequadas fomenta o surgimento de novos agressores e a continuação de tais atos pelos atuais. Desse modo, a insuficiência das autoridades cria um ambiente fértil para a incidência dessas ilegalidades.
Logo, é imperioso que medidas sejam tomadas para mitigar essa adversidade. Para isso, é preciso que o Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações (MCTI), em conjunto com a rede midática- principal agente influenciador-, promova o amplo debate a respeito dos crimes de ódio e do cyberbullying na esfera social, por meio de infógraficos e entrevistas veiculadas nas principais mídias,como a televisão e a internet, a fim de sensibilizar a população e, assim, combater essas práticas. Ademais, é necessário que o MCTI aumente a fiscalização nas redes sociais e puna , devidamente, os agressores. Destarte, será possível estabelecer um ambiente mais comunicativo e constitucional para toda a coletividade.