A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 22/03/2021

A sociedade contemporânea vive em uma espécie de convergência moral ao estado de cleptocracia. Isto é, a violência e a ausência de formação moral e ética acaba por ‘‘sequestrar’’ a harmonia das relações sociais e isso se reverbera nos ambientes virtuais, gerando o cyberbullying e outros abusos nesses espaços. Nesse contexto, a ausência de um agente fiscalizador ou regulador eficaz nas plataformas vistuais, somado a descontinua formação cognitiva e moral da conjuntura, faz com que os crimes de ódio e o cybebullying afete o estado climax de funcionalidade da internet no Brasil.

Nesse sentido, o filosófo Platão no livro ‘‘II a República’’ introduz a metafora do ‘‘Anel de Giges’’, isto é, um anel capaz de deixar o individuo invisivel e que segundo platão o fato do individuo não ser visto faria ele se corromper por usufruir da ‘’liberdade’’ arbitraria que lhe seria disponibilizado. Dessa forma, o individuo se sente isento das consequência de suas ações pelo fato de poder não ser interceptado ou reconhecido. Ou seja, na realidade o artificio da internet nunca foi a ‘‘vilã’’ e sim a mentalidade humana ausente de formação cognitiva que dela usufrui.

Além disso, segundo o chefe de divisão de redes do tribunal de justiça do estado de Aracaju, o inerte e lento sistema de segurânça no ambiente virtual faz com que abusadores ou bulinadores tenham exíto em cometer crimes nas redes, como exemplo, atualmente a justiça no ambiente virtual tem que contar com a permissão e auxilio de determinada plataforma virtual em questão para se obter qualquer dados dos perfis dos abusadores. Mas ainda assim não se têm certeza de que equele pefil  é real ou não, ou seja, é como se fosse um ‘’tiro no escuro’’. Portanto, essa ineficaz fiscalização virtual contribuem para a prática do cyberbullying no brasil.

Diante dessas considerações, o Governo Federal por meio do Ministerio da Ciência e Tecnologia deve inserir plataformas de reconhecimento virtual através do sistema de codificação de cookies, isto é, por em pratica um sistema de ‘‘cadastro civil’’ no ambiente virtual, posto que um dos principais fatores que contribuem para permanencia do cyberbullying é o anonimato daquele que está praticando o crime. Em segmento, o Ministerio da Justiça aliado a Agência Brasileira de Inteligência deve enrrigecer o processo de criminalização de atos abusivos no ambiente virtual, isto é, endurecer as penas como no registro do direito civil e responsabilizar a plataforma aonde ocorreu o abuso caso está plataforma não forneca os dados consisos de indentificação de tal criminoso, assim como privar o infrator a ter acesso  deliberativo as redes socias e sim um acesso ‘‘assistido’’ por orgãos judiciais no trato virtual.