A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 29/03/2021
A Lei 1385/15 que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática define o “bullying” como qualquer ato de violência física ou psicológica repetitivo, praticado por um indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas a fim de intimidar a vítima. Trazendo para o contexto das redes sociais, essas práticas ganharam maior abrangência e são tratadas como Crimes de Ódio e Cyberbullying. Deste modo, é fulcral discutir o que motiva tais práticas; a atuação do Estado frente ao problema; as consequências para as vítimas e os infratores.
Em primero lugar, uma das questões que mais motiva os agressores é a falsa sensação de anonimato na intertnet, além do distanciamento físico da vítima que os impossibilita de mensurar os estragos causados pelos seus atos. Logo, os agentes sentem liberdade para expressar opiniões àsperas e violentas no meio virtual, pois acreditam que não serão punidos. Outro ponto que os motiva é a necessidade de se reafirmar e se impor diante de um grupo e obter destaque através da repercussão de suas atitudes.
Desse modo, considerando a deficiência do Estado no combate aos crimes virtuais até pouco tempo, o Brasil acabou se tornando o segundo país com mais casos de Crimes de Ódio e Cyberbullying, segundo o Instituto de Pesquisa (IPSOS). As consequências para as vítimas são diversas, algumas desenvolvem ansiedade, depressão e até fobias sociais.
Entretanto, com o avanço tecnológico, os entes que representam o Poder de Polícia do Estado se especializaram. Atualmente a Delegacia de Crimes Cyberneticos investigam os crimes, e os infratores podem responder por injúria, difamação e calunia de acordo com o Código Penal.
Diante dos fatos, as escolas podem atuar na especialização de seu corpo docente, para que possam identificar quando um aluno apresenta mudança de comportamento e esta sendo vítima de crimes virtuais. Além disso, o Estado pode atuar no desenvolvimento de políticas públicas que incluam acompanhamento psicológico nos postos de saúde e garantir que os infratores cumpram suas penas na integralidade.