A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 04/04/2021

Na música “O mundo seria melhor”, o autor Borges da Vida cita que as relações interpessoais seriam melhores se todas as pessoas fossem unidas, sem qualquer descriminação. Entretanto, quando se observa o crescente cyberbullying no Brasil, é notório que a condição do compositor não se realiza. Essa realidade é fruto inegável de uma negligência governamental. Com isso, cabe analisar os fatores que contribuem para essa perspectiva, como a fragilização da legislação e o descaso social.

É imprescindível destacar que, a baixa eficácia das normas, junto a incúria estatal, alicerça os crimes de ódio virtuais. De acordo com a lei nº 13.185, essa tem objetivo de prevenir o cyberbullying. Todavia, é explícito a ineficácia dessa, visto que, os casos de violência cibernética não tiveram uma taxa expressiva de diminuição após a vigoração da diretriz. Isso ocorre, devido a ausência de uma lei que, de fato, criminalize o cyberbullying, conjuntura que resultaria em um cenário de maior eficácia e organização social, que é o objetivo das leis, segundo a sociologia. Desse modo, é urgente medidas estatais que combatam essa falha judicial.

Ademais, é crucial pontuar a baixa orientação educativa como agravante dessa perspectiva. No seriado americano “Todo mundo odeia o Chris”, o personagem principal Chris é alvo de piadas e agressões por ser o único negro da escola. Fora da ficção, a vivência do protagonista é uma realidade no mundo. Paralelamente, as raízes do cyberbullying nascem nas práticas de bullying em ambientes coletivos, como a escola. Por isso, a instituição escolar é um agente significativo na prevenção do bullying comum e virtual, haja vista que, o ambiente escolar é o principal espaço de formação social. Logo, com o ensinamento de boas práticas, atenção e orientação do bom uso da internet, se reprime a realização de descriminação, tanto na internet como em sociedade. Dessa forma, é primordial a criação de programas que popularizem esses ensinamentos.

Portanto, medidas devem ser tomadas para combater a violência na internet no Brasil. O Ministerio da Justiça deve criar uma norma que criminalize o cyberbullying e penalize os praticantes, por meio de um projeto de lei entregue à câmara, como um banco de dados que detectem a descriminação e seu respectivo malfeitor e detenção de no mínimo 3 meses e realização de ações comúnitarias, além da implementação de um programa nas escolas que propague bons ensinamentos e orientação na internet para estudantes do ensino fundamental até o ensino médio, com finalidade de efetivar a legislação e realmente combater práticas de intolerância virtual e social Espera-se, com isso, alcançar uma sociedade unida e sem descriminações como Borges pontua.