A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 26/04/2021
De acordo com a afirmação do filósofo Albert Einstein “Tornou-se aterradoramente claro que a nossa tecnologia ultrapassou nossa humanidade”, diante disso, tem-se a ideia de que avanços tecnológicos contribuíram para a falta de empatia do homem. Sob esse viés, crimes virtuais se tornaram algo comum no cotidiano das pessoas, de modo que o praticante da violação não tem afeição e consenso pelo próximo, humilhando-o e atacando-o com discursos de ódio.
Em primeira análise, crimes cibernéticos são delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e resultar em punições como pagamentos de indenização ou prisão. No entanto, o fato do meio virtual permitir uma interação não direta entre indivíduos e a criação de perfis anônimos, faz com que as pessoas tenham a sensação de que a internet é uma terra sem leis e amoral, ou seja, um lugar onde tudo é permitido, sem que haja qualquer punição, tornando o cyberbullying algo corriqueiro e sem devida relevância. Ademais, a falta de denúncias fortifica ainda mais essa ideia de que não haverá punição para tal crime, fazendo com que ocorra o crescimento da violência virtual.
Outrossim, esses crimes digitais ligados à discriminação, calúnia, preconceito, exposição de dados confidenciais, e entre outros podem trazer graves consequências para as vítimas desse tipo de assédio, como o desenvolvimento de transtornos de depressão, ansiedade, isolamento social e em casos mais extremos o suicídio.
Portanto, para que a prática do cyberbullying seja controla e erradicada, é necessário que o Ministério da educação realize palestras educacionais em escolas com a intenção de conscientizar os danos causados a uma vítima, assim como as consequências diante de quem cometeu tal ato criminoso. Além disso, o governo, por meio da mídia, deve incentivar a denúncia ao crime digital através de propagandas.