A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 21/05/2021

Introdução:

Divulgação de material confidencial > exposição de fotos íntimas (exemplos de famosos: ator João Guilherme). Preconceito > ataques a cantora Pabllo Vittar (declaração:“preconceito disfarçado de opinião”).

Posicionamento da legislação e inviolabilidade da intimidade, além das consequências para a vitíma.

Desenvolvimento:

  • Primeiro argumento:

Segunto site institutoinfantojuvenil, cerca de 37% dos brasileiros afimam já terem sido vitímas do cyberbullying > pode ter efeitos devastadores no psicológio, como depressão, ansiedade e o isolamento.

  • Segundo argumento:

Constituição Federal > liberdade dos indivíduos para expressarem  suas opiniões, mas com a proteção dos direitos fundamentais, assegurando a intimidade e moral pessoal. Pena prevista > detenção de três meses a um ano ou multa.

Conclusão

  • O monitoriamento do uso da internet é uma forma importante para evitar tal acontecimento, abordando os riscos e a não compartilhar senhas, reconhecendo o cyberbullying e mostrando ser um comportamento inaceitável.

  • Ao alertar sobre os riscos fica muito mais fácil de identificar um agressor e, se for preciso, entrar em contato com os responsáveis e escola, acompanhando de perto o caso.

  • Os pais/ responsáveis e escola são indispensáveis, devendo sempre estarem atentos com o que os menores fazem na internet, diminuindo as chances de problemas maiores no futuro.

  • Por meio do diálogo e mostrando o certo e errado juntamente com as consequências.

  • Evitar que o cyberbullying vire algo “comum”.