A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 21/05/2021
Introdução:
Divulgação de material confidencial > exposição de fotos íntimas (exemplos de famosos: ator João Guilherme). Preconceito > ataques a cantora Pabllo Vittar (declaração:“preconceito disfarçado de opinião”).
Posicionamento da legislação e inviolabilidade da intimidade, além das consequências para a vitíma.
Desenvolvimento:
- Primeiro argumento:
Segunto site institutoinfantojuvenil, cerca de 37% dos brasileiros afimam já terem sido vitímas do cyberbullying > pode ter efeitos devastadores no psicológio, como depressão, ansiedade e o isolamento.
- Segundo argumento:
Constituição Federal > liberdade dos indivíduos para expressarem suas opiniões, mas com a proteção dos direitos fundamentais, assegurando a intimidade e moral pessoal. Pena prevista > detenção de três meses a um ano ou multa.
Conclusão
O monitoriamento do uso da internet é uma forma importante para evitar tal acontecimento, abordando os riscos e a não compartilhar senhas, reconhecendo o cyberbullying e mostrando ser um comportamento inaceitável.
Ao alertar sobre os riscos fica muito mais fácil de identificar um agressor e, se for preciso, entrar em contato com os responsáveis e escola, acompanhando de perto o caso.
Os pais/ responsáveis e escola são indispensáveis, devendo sempre estarem atentos com o que os menores fazem na internet, diminuindo as chances de problemas maiores no futuro.
Por meio do diálogo e mostrando o certo e errado juntamente com as consequências.
Evitar que o cyberbullying vire algo “comum”.