A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 22/06/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu Art. 6 o direito a segurança, como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o Cyberbullying presente no nosso país, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o crime de ódio praticado nas redes. Nesse sentido, tendo em vista que, a internet é vasta e qualquer exposição é capaz de atingir uma proporção altíssima de interlocutores, a propagação de qualquer delito online pode trazer consequências negativas para o indivíduo prejudicado, como traumas e doenças mentais, tais como, depressão e ansiedade.
Ademais, é fundamental apontar a falta de coenscientização necessária como impulsionador do Bullying na internet. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre com sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a integridade moral.
Depreende-se, portanto, a carência de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Educação, em parceria com as Mídias Sociais e Televisivas, realizem campanhas de coenscientização por meio de debates, palestras e até novelas e propagandas, com a finalidade de diminuir os casos de Cyberbullying presentes no cotidiano. Dessa forma, se consolidará uma sociedade mais harmônica e saudável, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.