A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 27/07/2021

Com o advento da terceira revolução industrial, os fluxos informacionais difundiram-se amplamente na vida social, afetando diretamente as relações interpessoais. Apesar disso, o lado obscuro do capitalismo informacional tem sido evidenciado pelo cyberbullying e crimes cibernéticos em rede. Dessa maneira, complicantes para o combate às infrações virtuais são o anonimato dos criminosos e a alienação das vítimas.

Diante desse contexto, o anonimato promovido pelo mundo virtual é um condicionante para a impunidade de crimes praticados pela internet. Segundo o filósofo Foucault, um sistema de vigilância é eficaz quando é exercido sobre e contra o indivíduo, de maneira que a ideia de poder estar sendo vigiado deve ser o suficiente para manter os sujeitos disciplinados. Nesse sentido, a problemática reside no fato de que, no Brasil, há a dificuldade de rastreio dos criminosos atrelada à concepção, por parcela da população, de que a “lei não pega”, sendo, portanto, afrontada. Assim, na medida em que há lacunas para a manutenção de uma fiscalização convincente e o consequente descumprimento à lei, há uma propagação de violação de direitos - por exemplo, o cyberstlaking - que ameaça a integridade física e psicológica de vítimas que têm sua liberdade e privacidade interferidas.

Além disso, o desconhecimento de direitos, por parte dos reféns do crime, é mais um agravante para o estabelecimento do cyberbullying. De acordo com os filósofos Adorno e Horkheimer - da Escola de Frankfurt - as tecnologias podem unicamente servir como meio de entretenimento e diversão, resultando na alienação do indivíduo por não tomar consciência de sua condição. Dessa forma, as redes sociais revelam a face perversa do capitalismo informacional, pois muitos usuários são ignorantes quanto ao que está previsto na lei. Assim, há uma desmotivação para uma eventual denúncia pela percepção errônea de que não há amparo jurídico, impossibilitando, assim, uma ruptura na cadeia de crimes cibernéticos. Logo, demanda-se um protagonismo governamental para a resolução dessa questão.

Portanto, percebe-se o entrave para resolucionar a temática dos crimes em rede. Para tanto, faz-se necessário que o Governo Federal - instância de administração executiva - promova campanhas de caráter informativo acerca dos direitos garantidos por lei pelas vítimas, instruindo-os a como reagir em caso de violação de direitos a fim de terem um amparo legal. Além disso, é também necessário o endurecimento da legislação, que busque assegurar que as redes sociais criem mecanismos de identificação de seus usuários. Desse modo, espera-se obter a eficácia do sistema de vigilância idealizado por Foucault e atenuar a condição de alienação ressaltada por Adorno e Horkheimer.