A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 21/08/2021
Com advento da internet na segunda metade do século xx, durante a Guerra Fria, iniciou-se uma nova dinâmica social. Contudo, o anonimato garantido por esse meio de comunicação trouxe diversos problemas para a sociedade, como, por exemplo, o cyberbullying na rede. Assim, é notório que fatores como o precário sistema educacional brasileiro, como também o posicionamento do Estado diante desse infortúnio têm contribuído para esse cenário.
A princípio, nota-se que o modelo educacional brasileiro é conteudista, nesse sentido, mecanizado. Essa forma de ensino, segundo o educador Paulo Freire, estimula apenas a competitividade entre os estudantes. Desse modo, o conceito de cidadania e participação social deixa a desejar na formação educacional dos jovens brasileiros, os quais, ausentes de uma educação que estimule o pensamento crítico, acabam fomentando falsas informações que circulam na internet, com a divulgação delas em suas redes sociais sem a preocupação que seus efeitos podem trazer para as pessoas envolvidas nas “fake news”.
Em segundo plano, o posicionamento do Estado também cumpre papel relevante para o aumento dos cyberbullying, pois, apesar de haver na Constituição Federal, de 1988, o direito à segurança, não existe na literatura do Direito Penal brasieliro uma lei taxativa que puna e controle a quantidade de perfis de usuários. Nessa perspectiva, essa vacância permite que uma única pessoa tenha incontáveis endereços de email, a facilitar, assim, o anonimato do usuário e encoraja, nesse sentido, o cometimento de crimes de ódio nas redes sociais.
Fica evidente, destarte, a necessidade que indivíduos e instituições públicas cooperem para mitigar com o cyberbullying na rede. Para isso, o Ministério da Educação deverá, junto às escolas, desenvolver projetos educacionais nos ensinos médio e infantil, como a semana da internet, com estudo de casos e peças teatrais que possam conscientizar os jovens sobre os perigos da divulgação de informações nas redes sociais e as consequências que elas podem trazer para vida dos envolvidos, como também os governos estaduais devem criar delegacias especializadas em crimes de ódio para que haja um acompanhamento mais estritos de crimes virtuais, a inibir, assim, esses delitos.