A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 06/10/2021

Debate-se, com frequência, acerca da internet como palco de crimes de ódio e cyberbullying, haja vista que esses tipos de agressões estão cada vez mais comuns na nova era digital. Isso se deve à falta de consciência de uma parcela da população com relação as consequências dessas atitudes. Além disso, a baixa efetividade das leis voltadas para essa situação contribui para esse problema. Por isso, tal questão deve ser combatida.

Primeiramente, com o advento da internet houve uma grande preocupação com a inclusão digital e democratização desse meio de comunicação. No entanto, o aumento da acessibilidade não foi acompanhado com uma educação digital voltada para o ensino do uso adequado do espaço cibernético. Fato que contribuiu para o bullying e linchamentos no ambiente virtual, devido a essa falta de consciência e de informação de uma parcela da população com relação as consequências que essa violência pode causar, como depressão e em casos extremos o suicídio, é muito comum que esse tipo de intimidação ocorra, especialmente entre crianças e adolescentes. Segundo uma pesquisa divulgada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em 2019, cerca de 37% dos jovens brasileiros entre 13 e 24 anos já foram vítimas de cyberbullying nas redes sociais.

Somado a isso, a baixa efetividade das leis voltadas para esses crimes virtuais contribuem para esse problema. Uma vez que, muitas vezes, mesmo denunciando e buscando auxilio das autoridades não há uma punição efetiva dos agressores fazendo com que esses indivíduos possam seguir transgredindo a lei. Como retratado do documentário “Audrie e Daisy”, de 2016, o qual conta a história de Audrie, uma menina que teve fotos intimas publicadas nas redes sociais, sofreu intimidação virtual de diversas pessoas, se suicidou em decorrência da violência psicológica, e os culpados não foram punidos por compartilhar dados pessoais indevidos.

Assim sendo, é imprescindível que esse problema seja combatido. Para isso, o Ministério da Educação (MEC), órgão responsável pelas diretrizes educacionais no país, deve reduzir os crimes de ódio e o bullying virtual, por meio da implementação de aulas de educação digital no currículos das instituições de ensino básico e superior, com o objetivo de informar a população acerca da gravidade dessas agressões e evitar sua ocorrência. Ademais, o Ministério da justiça e segurança pública (MJSP), órgão responsável pela defesa jurídica e garantias constitucionais, deve fazer com que as leis de crimes virtuais sejam aplicadas no país, por meio da criação de um departamento de polícia voltado para esse tipo de transgressão, com o fito de localizar os agressores, notificá-los e se necessário puni-los com reclusão ou multa.