A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 14/09/2021

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, defende a manutenção do respeito entre os povos da mesma nação. No entanto, no cenário brasileiro atual, observa-se justamente o contrário, quanto a questão da violência digital entre usuários da web. Desse modo, dois aspectos que potencializam o problema se destacam : a base educacional lacunal e a impunidade.

Em primeiro plano, é imperativo destacar que a ineficiente base educacional têm ligação direta ou indireta na propagação de ódio e cyberbullyng. Nesse sentido, para Kant, o ser humano é resultado da educação que teve.  Com essa perspectiva, se há um problema social, há como base uma lacuna educacional. Tendo isso em vista, a falta de pedagogia especializada na questão digital não prepara o individuo para o bom uso da internet, assim, comunidades crescem deduzindo que a rede é uma terra sem lei, podendo reproduzir violência e cyberbullyng.

Ademais, vale enfatizar a impunidade como agravante da conjuntura. Nessa concepção, a máxima de Martin Luther King de que “a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar” cabe perfeitamente. Desse modo,  tem-se como consequência a generalização da injustiça e a prevalência do sentimento de insegurança coletiva no âmbito social e digital. Nessa lógica, o número insuficiente de legislação e leis contra crimes tecnológicos, deixa uma abertura para possíveis casos de transgressões.

Portanto, faz-se necessário medidas interventivas para amenizar a problemática.  Diante disso, o governo, por meio do Ministério da Educação, deve oferecer cursos a professsores para a formação e ensino do uso da internet de forma eficaz e correta, afim de que não haja transgreções do mesmo. Além de constituir leis eficientes, para não haver impunidades em discusos de ódio e violência. Assim, estaremos de acordo com os Direitos Humanos e  fazendo bom uso da extenção da sociedade: a internet.