A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 16/09/2021
É indubitável que a Terceira Revolução Industrial encurtou distâncias e aprimorou os meios de comunicação. Dessa forma, expressar opiniões aos demais se tornou acessível à maioria do corpo social. Entretanto, também facilitou a propagação de discursos de ódio e preconceitos. Isso ocorre devido à insuficiência legislativa e às discriminações estruturais na cultura brasileira.
Em primeira instância analisa-se que os indivíduos intolerantes raramente são punidos, levando-os a ter mais segurança em seus crimes de aversão. Segundo Gilberto Dimenstein, os direitos presentes na Constituição são efetivados apenas na teoria. À vista disso, entende-se que os ataques são frequentes devido à carência de penalidades para aqueles que ferem os direitos das parcelas socialmente minoritárias.
Paralelamente à carência das regulamentações, observa-se o preconceito presente na cultura histórica brasileira. De acordo com Immanuel Kant, o ser humano é aquilo que a educação faz dele. Portanto, nota-se a defasagem educacional e familiar em ensinar sobre respeito e limites sociais para as crianças e adolescentes que formarão o futuro do país.
Mediante o exposto, é notório que para a resolução do cyberbulling e dos discursos de ódio medidas devem ser tomadas. Sendo assim, o Ministério da Educação tem o encargo de promover campanhas e palestras através das escolas públicas a fim de gerar maior conscientização dos pais e alunos. Para que dessa forma, a intolerância nas redes sociais seja eliminada e exista educação entre os cidadãos no meio on-line.