A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 29/09/2021
A Constituição federal, promulgada em 1988, assegura a todo cidadão brasileiro o acesso à saúde. No entanto, essencialmente, em função da falta de fiscalização das publicações feitas na internet, o cyberbullying vem tomando cada vez mais espaço nas redes sociais, o que coloca em risco a saúde mental das vítimas envolvidas . Sendo assim, faz-se válido analisar o descaso governamental, principal causa ligada à persistência da problemática, e o abalo psicológico sofrido pelas vítimas, principal consequência relacionada.
Nesse cenário, cabe destacar o descaso da governamental com relação à punição a esse tipo de crime. Segundo o sociólogo alemão Dahrendolf no livro " A lei e a ordem “, a anomia é uma condição social na qual as normas reguladoras do comportamento das pessoas perderam sua validade. De maneira análoga, a anomia se assemelha ao atual cenário brasileiro, a medida que, apesar de haver uma lei que assegura a penalidade a aqueles que praticam o cyberbullying, esse crime continua a ser realizado. Dessa forma, é evidente que, caso o Estado cumprisse de forma efetiva o regulamento com relação ao bullying virtual, essa prática teria validade nas normas sociais e, logo, não existiria mais e nossa sociedade. Assim, cabe aos órgãos responsáveis um urgente posicionamento com relação à problemática.
Além disso, é importante tratar a respeito do impacto dessa prática na saúde mental das vítimas. Decerto, o motivo que deu origem ao Projeto de Lei Lucas Santos, contra o cyberbullying, é um exemplo claro dessa problemática. Em virtude de ataques homofóbicos sofridos na internet, o adolescente de 16 anos Lucas Santos se suicidou, no ano de 2021, o que chamou a atenção de todo o Brasil para o perigo da disseminação de ódio na internet, e incentivou a criação de um projeto de lei de combate a esse tipo de crime. Desse modo, a fim de evitar a ocorrência de mais casos como o de Lucas, ações devem ser tomadas para garantir, além da fiscalização das publicações feitas na internet, o cumprimento do Projeto de Lei Lucas Santos.
Logo, devido aos argumentos mencionados, é nítida a necessidade de uma política pública. Portanto, cabe ao Ministério da Segurança Pública, por meio da associação com as redes de mídia, a criação de uma medida governamental. Sendo assim, essa medida deve, além de fiscalizar as publicações feitas nas redes sociais por meio de um filtro especializado, punindo os praticantes desse cybrbullying, transmitir propagandas nas redes de mídia com relação aos perigos dessa infração. Dessa maneira, espera-se que os crimes de ódio e o bullying virtual deixem de representar um problema no Brasil.