A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 30/09/2021
O enredo da série “Pretty Little Liars” retrata a perseguição digital que quatro garotas sofrem diariamente caladas. Nesse sentido, a trama explora o modo humilhante na qual elas são ameaçadas pela exposição de seus segredos. Hodiernamente, fora da ficção, é fato que a realidade apresentada na série pode ser relacionada ao hodierno cenário brasileiro que, em razão do descaso acerca da violência digital e do anonimato proporcionado pela internet, intensifica a ocorrência desse grave problema social: o cyberbullying. Logo, são necessárias ações sociais e estatais na contenção de tal adversidade.
A priori, é imperioso salientar que a negligência acerca do bullyng virtual , ocasionada pelo fato de ser uma violência manifestada de forma simbólica- verbal e psicológica- , favorece a institucionalização de inúmeros crimes de ódio online. De acordo com o célebre sociólogo Pierre Bourdieu, uma das mais perigosas formas de violência, por ser menos visível e, consequentemente, mais banalizada, é a denominada “Violência Simbólica”, forma sútil de coação que se dá através do discurso e da linguagem, falada ou imagética, nos diversos setores sociais, como a internet. Dessa forma, o cyberbullying representa a “Violência Simbólica” denunciada por Bourdieu, haja vista que a forma minuciosa e sútil de sua manifestação- via mensagens de texto- contribui para a perpetuação desse deplorável crime.
Ademais, é conveniente destacar que o anonimato proporcionado pelas redes sociais constitui o conforto necessário para os autores de crimes onlines realizarem as mais diversas formas de humilhação, constrangimento e perseguição, tendo em vista que não há como a vítima fugir, pois, mesmo em casa pode receber mensagens ou ofensas. Contrariamente a essa lógica, a lei 12.965, denominada Marco Civil da Internet, prevê o direito de proteção à privacidade, além da responsabilização daqueles que atuarem de forma lesiva no que tange aos direitos previstos, todavia percebe-se que, muitas vezes, tal lei não é efetivada na prática, o que favorece a atuação e a impunidade dos transgressores. Assim, são imprescíndiveis ações estatais para possibilitar o cumprimento constitucional e combater a institucionalização do cyberbullying na nação verde-amarela.
Portanto, a fim de conscientizar o corpo social acerca da importância da discussão do bullying digital, urge que as escolas, instituições formadoras de opinião, invistam, por meio da realização de palestras e debates, no estímulo ao desenvolvimento de um comportamento que preze pelo senso de coletividade e respeito. Além disso, compete ao Governo Federal, a criação de mais delegacias digitais com o escopo de cumprir os preceitos instituídos pelo Marco Civil da Internet e diminuir a atuação dos infratores que se veêm protegidos pelo anonimato. Somente assim, poder-se-á combater a violência digital e contribuir para que o drama narrado em “Pretty Little Liars” seja, em breve, apenas ficção.