A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 17/02/2024

Segundo Z. Bauman,as redes sociais são uma armadilha. Paralemamente à isso,no que concerne a geração atual, gradativamente crimes de ódio e cyberbullying permanecem incitados por meio de páginas de fofocas e nóticias dissimuladas,porém virais. Dessa forma, alvos fáceis são evidenciados e atacados através de cidadãos alienados que tentam disfarçar suas injúrias através do conceito de liberdade de expressão.

No que se refere ao cyberbullying: As redes sociais são as maiores precursoras de um ataque massivo ao caráter de terceiros. Um exemplo disto é o que aconteceu com a jovem de 22 anos,Jéssica Carneiro,vítima de injúrias sequênciais após um suposto envolvimento com até então comediante Whinderssson Nunes. Dessa forma, páginas como a Choquei,deliberadamente vincularam a imagem da moça à um público de milhões,fazendo por fim que ela fosse mais uma vítima de ataques de agressões virtuais,posteriormente a fazendo tirar a própria vida.

A irresponsabilidade com a qual os canais de notícias e fofocas tratam a imagem de terceiros é algo que penalmente ainda está sob debate judicial,embora os interlocutores possuam alto poder de manipulação geral sob um nicho formado por alienados sociais.Conjuntamente a esse fator, de acordo com o filósofo polônes, “As redes sociais não ensinam a dialogar porque e muito fácil evitar a controvérsia.” Sendo assim, um direito consitucional se vê em ameaça: o da ampla defesa, já que uma vez que a mentira é repetidamente divulgada,pode se tornar uma verdade aos olhos de quem vê e uma desconstrução irrevogável do caráter da vítima.

Destarte,urge que o Poder Legislativo elabore leis específicas quanto à responsabilidade dos portais de notícias sobre a divulgação de fatos pessoais, e fake news sobre a vida de terceiros,e que o sistema Judiciário puna de acordo áqueles agressores que se mascaram através de uma tela. Ademais, é mister que o COAF-Conselho de Controle de Atividades Financeiras- juntamente com o Governo estabeleça um órgão de fiscalização ao ambiente de portais de notícias virtuais, estabelecendo normas de conduta que abranjam a liberdade de expressão mas que puna a vinculação de falsas notícias,amenizando a problemática.